ADENDO AO ACORDO INTERNO DE TRABALHO

Pelo presente instrumento particular, de um lado a Fundação São Paulo, neste ato representada pelo seu Secretário Executivo, Professor Adhemar Apparecido De Caroli, bem como Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, representada pelo seu Reitor, Professor Doutor Antônio Carlos Caruso Ronca, doravante designada FUNDAÇÃO, e, de outro, a Associação dos Professores da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, neste ato representada pela sua Presidenta, Professora Madalena Guasco Peixoto, doravante designada APROPUC, concordam com alteração dos Artigos 15° e 17 do seu Acordo Interno de Trabalho que passam a ter a seguinte redação:

15- DO CONTRATO DE TRABALHO DE SUBSTITUIÇÃO Os contratos de trabalho dos professores da PUC-SP tem prazo indeterminado. São exceções dessa regra os contratos que tem como objetivo: a) A substituição de professores afastados por doença ou maternidade, por até quatorze meses. b) O trabalho docente em cursos periódicos, extraordinários ou sem previsão curricular, por até um semestre letivo, que pode se repetir, em caso de novas turmas. c) A substituição de professores licenciados, por prazo máximo definido para as licenças.

Parágrafo Primeiro
O contrato de trabalho do professor substituto encerra-se com o retorno do substituído, conclusão do curso previsto na alínea "b" ou fim do prazo máximo previsto nas alínea "a" e "c", sem retorno do titular. Nesta última hipótese, é facultada ao professor, mediante indicação do Departamento, sua efetivação.

Parágrafo Segundo Durante o contrato de substituição, é vedado ao professor: a) Participar de concurso de ingresso e promoção, na carreira do magistério da PUC-SP; b) Participar de processo eletivo para cargos de Coordenação, Chefia, Direção e outros. c) Assumir horas de trabalho administrativo de qualquer natureza na Universidade;

Parágrafo Terceiro Ficam garantidos ao professor substituto : a) Benefícios, conforme Acordo Interno, com exceção das cláusulas 17 ( estabilidade ) e 18 ( licenças ). b) Benefício da gratuidade, restrito ao período do contrato de substituição. c) Participação em processos de seleção para outras substituições, dentro do limite da carga horária máxima (40 horas).

Artigo 17 - DA ESTABILIDADE NO EMPREGO Fica assegurada aos professores estabilidade no emprego, durante o ano letivo. Sem justa causa, nenhum professor poderá ser demitido no período compreendido entre 20 de fevereiro e 20 de janeiro do ano subseqüente.

Parágrafo Primeiro Este artigo, substitui a cláusula 30 (Garantia Semestral de Salários) da Convenção Coletiva SINPRO/SEMESP - 1 997 ). E, por estarem de acordo com os termos acima lavrados, assinam o presente Adendo ao Acordo Interno de Trabalho, preservadas as demais cláusulas e adendos existentes. Profa Madalena G Peixoto Prof Dr. Antônio Carlos C. Ronca Presidente da APROPUC Reitor da Pontifícia Universidade Católica Prof Vice-Reitor Administrativo.

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