FUNDAÇÃO SÃO PAULO

MANTENEDORA DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO

Acordo Coletivo de Trabalho

Pelo presente instrumento particular, de um lado a Fundação São Paulo e a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo , neste ato, representada, respectivamente, por seu Secretário Executivo e Reitor da PUC-SP, Prof. Antonio Carlos Caruso Ronca, acompanhado da Vice-Reitora Administrativa, Profa. Cristina Helena Pinto de Mello, doravante denominada simplesmente FUNDAÇÃO e, de outro lado, a Associação dos Professores da PontifÍcia Universidade Católica de São Paulo , representada por sua Presidenta, Profa. Madalena Guasco Peixoto, e o SINDICATO DOS PROFESSORES DE SÃO PAULO, representado por seu Presidente, Prof. Luiz Antonio Barbagli, doravante denominado simplesmente SIMPRO, celebram o presente acordo, que se regerá pelas seguintes cláusulas.

Cláusula 1ª - Fica assegurado aos PROFESSORES da FUNDAÇÃO , a partir de 1º de março de 2001, compensadas as antecipações do período, o reajuste salarial sobre os salários de março de 2000, correspondente ao ICV/DIEESE, acumulado de 1º de março de 2000 a 28 de fevereiro de 2001, equivalente a 7,29% (sete ponto vinte e nove por cento).

Cláusula 2ª - A título de abono emergencial as partes convencionam o pagamento de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) a ser pago em duas parcelas, sendo a primeira de R$ 100,00 (cem reais), na folha de pagamento de maio/2001 e, a segunda, de R$ 50,00 (cinqüenta reais), na folha de pagamento de setembro/2001. Em razão da natureza excepcional e eventual do referido Abono, ele não será incorporado ou integralizado ao salário.

Cláusula 3ª - A FUNDAÇÃO concorda com o princípio de não existência de contratos hora/aula na PUC-SP e com a alteração do Acordo Interno de Trabalho relativa a esse item. Para isso será instalada uma comissão formada por representantes da Reitoria e da Diretoria da APROPUC para definir o encaminhamento a ser adotado no sentido de viabilizar na prática o princípio acima mencionado.

E por estarem de pleno acordo com os termos acima lavrados, as partes assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor para que produza seus devidos efeitos.

São Paulo, 28 de março de 2001.