A NECESSIDADE DO CONTROLE PÚBLICO SOBRE A TELEVISÃO

Laurindo Lalo Leal Filho
As ondas da televisão trafegam pelo espaço eletromagnético, um bem público, escasso e fi nito, e suas mensagens chegam diretamente aos domicílios, com um reduzido leque de alternativas oferecidas aos telespectadores dos canais abertos, a maioria absoluta da população brasileira. Daí a necessidade de ser regulada pelo Estado, com o objetivo de evitar privilégios. É diferente dos jornais e revistas, veículos que também devem prestar um serviço público, mas que se utilizam de canais privados para circular e são lidos a partir da vontade individual e espontânea dos cidadãos.
Não é este o caso da televisão. Além de trafegar por canais públicos, entra em nossa casa sem que possamos realizar qualquer escolha prévia. As emissoras operam como concessões públicas, outorgadas pelo Estado, em nome da sociedade. São concessões temporárias com prazo de quinze anos; esta é uma informação sonegada ao público por aqueles que têm o dever de informar, ou seja, os próprios concessionários dos canais de televisão. Por isso, a maioria da população tende a acreditar que empresas como a Globo, SBT ou Record são donas dos seus espaços, e não empresas ocupantes eventuais, como as empresas de ônibus que trafegam pelas vias públicas. Algo tão claro é obscurecido no Brasil. Uma das razões está no fato de o rádio e depois com mais ênfase a televisão terem surgido de maneira geral como decorrência de empreedimentos jornalísticos já estabelecidos. Basta citar os dois exemplos mais signifi cativos: o império dos Diários Associados, de Assis Chateaubriand, e as Organizações Globo, de Roberto Marinho. Tendo como base essa origem, as emissoras de rádio e televisão desses grupos passaram a se escudar na liberdade de imprensa vigente para os jornais e revistas, com o intuito de evitar qualquer tipo de ação da sociedade sobre as programações dos meios eletrônicos. A simples outorga e renovação de concessões, que deveria se constituir num processo aberto e transparente, é realizada longe dos olhos da sociedade. Como a maior parte dela só se informa pelo rádio e pela televisão, a obscuridade do processo torna-se quase absoluta.
Essa é a “caixa-preta” da televisão brasileira. A outorga das concessões, cujos efeitos são sentidos por toda a sociedade, é realizada de forma quase secreta. Em países de democracia mais consolidada que a nossa, o processo de escolha da empresa que vai operar um canal de televisão é realizado às claras, com ampla participação dos setores organizados da sociedade. Leva-se em conta para a outorga da concessão o pagamento de um aluguel pelo uso do espectro eletromagnético (calculado sobre o possível faturamento a ser auferido pela empresa ganhadora) e um projeto de programação que atenda às necessidades de cultura, informação e entretenimento existentes na sociedade. Às vezes, vence quem dá um lance mais baixo para o aluguel, mas apresenta uma proposta de programação mais adequada às necessidades do momento. A partir daí, a execução da proposta é acompanhada pelo órgão regulador, que não exerce nenhum tipo de censura, mas tem poder de punir a emissora, caso o contrato estabelecido deixe de ser cumprido.
A televisão está presente em 95% dos domicílios do país, enquanto menos de 10% da população lê jornais...
Se a necessidade da regulação do rádio e da TV em sociedades nas quais o acesso a diferentes fontes de informação é importante para o equilíbrio do jogo democrático, relativizando o poder dos meios eletrônicos; no Brasil, é algo imprescindível. A televisão está presente em 95% dos domicílios do país, enquanto menos de 10% da população lê jornais (circulam, diariamente, cerca de seis milhões de exemplares) ou tem TV por assinatura (cerca de 3,6 milhões de assinantes), para não mencionar as reduzidas possibilidades de acesso às revistas, aos livros, ao cinema ou ao teatro. Nesse quadro, o poder da televisão torna- se brutal e a regulação se impõe. Não para censurar, mas para equilibrar, ampliando a oferta de informações, num sistema capaz de oferecer ao cidadão um leque de alternativas sufi - cientemente amplo para quebrar o monopólio do pensamento único.
Os organismos públicos são fundamentais para exercer esse papel. Recentemente, o Reino Unido substituiu seus antigos órgãos reguladores por um novo organismo, a Ofcom - Offi cce of Comunications -, que tem entre suas tarefas a de servir como canal de voz entre a sociedade e as emissoras de rádio e televisão. As demandas do público são dirigidas à Ofcom, que as ouve, analisa, discute com as empresas e dá seu veredito. O mesmo ocorre na França, onde o Conselho Superior do Audiovisual, constituído por nove membros indicados pelos poderes executivo e legislativo, controla desde a outorga das concessões até a qualidade dos programas, exigindo dos concessionários pluralismo, equilíbrio, direito de resposta e ausência de qualquer tipo de discriminação, além de estabelecer os parâmetros para a veiculação de publicidade. Na Alemanha, um sistema descentralizado regionalmente faz trabalho semelhante, outorgando concessões apenas para operadores que garantam a pluralidade interna em seus veículos, dada pela diversidade de opiniões transmitidas (NOAM, 1991:84,100). Ao nosso lado, no Chile, funciona com igual competência o Conselho Nacional de Televisão.
...o poder da televisão torna-se brutal e a regulação se impõe. Não para censurar, mas para equilibrar, ampliando a oferta de informações...
Além de se submeter a esse controle, pelo seu caráter de serviço público, a televisão tem obrigação de oferecer programações diversifi cadas e complementares. Um anti-exemplo clássico é dado por um jogo de rugby transmitido simultaneamente por oito emissoras de televisão de uma mesma região dos Estados Unidos (SENDALL, 1982). No Brasil, ocorre a mesma coisa. Quando uma emissora comercial encontra uma fórmula de sucesso, com grande audiência, logo é copiada pelas concorrentes, tirando do telespectador a possibilidade de qualquer tipo de escolha. Basta ver o que ocorre em determinados horários na televisão comercial brasileira, nos quais formas praticamente iguais se repetem em todos os canais. No entretenimento, essa prática leva à rotina e à monotonia das “escolhas iguais”; no jornalismo, cria situações de unanimidade, perigosas para a vida democrática. Além disso, gera um clima artifi cial de intraqüilidade, como fazem os telejornais policialescos, exibidos simultaneamente no início da noite por diferentes redes nacionais de televisão.
Ao buscar índices cada vez mais elevados de audiência, as emissoras estão apenas oferecendo produtos para consumo no mercado...
O argumento de que as programações são determinadas pela audiência é falacioso. Ao buscar índices cada vez mais elevados de audiência, as emissoras estão apenas oferecendo produtos para consumo no mercado. Ao mercado, por definição, só se oferece o que é vendável. E quem disse que só o que é vendável tem qualidade? Existem inúmeros produtos culturais valiosos que não são oferecidos aos telespectadores por não encontrarem espaço no mercado. Como diz Bourdieu, pode-se e deve-se lutar contra o índice de audiência em nome da democracia. Isso democracia. Isso parece muito paradoxal porque as pessoas que defendem o reino do índice de audiência pretendem que não há nada mais democrático (...) O índice de audiência é a sanção do mercado, da economia, isto é, de uma legalidade externa e puramente comercial (...) A televisão regida pelo índice de audiência contribui para exercer sobre o consumidor supostamente livre e esclarecido as pressões do mercado, que não tem nada da expressão democrática de uma opinião coletiva esclarecida, racional, de uma razão pública, como querem fazer os demagogos cínicos(BOURDIEU, 1997:96).
Se essa preocupação já está presente na Europa, apesar de todos os mecanismos de controle antes mencionados, no Brasil, a falta de um debate mais rigoroso dessas questões leva a demagogia, mencionada por Bourdieu, a limites perigosos. Diretores e apresentadores de televisão, comprometidos com o modelo comercial descontrolado, chegam a considerar o meio como absolutamente neutro. Para eles, a televisão seria apenas um eletrodoméstico, e seu papel cultural, comparável a uma janela. Dessa forma, o problema estaria na paisagem, e não na janela. Como se a televisão não escolhesse entre milhares de paisagens aquelas que, segundo os seus critérios, dão mais audiência. Ou pior, como se não forjasse situações que nem na paisagem estão. São cenas falsas, vendidas como verdadeiras, apenas para atrair espectadores incautos, ao que se acrescenta a dramatização exagerada de situações reais, visando a captar a atenção do telespectador pelo medo. Aqui vale lembrar o primeiro diretor geral da BBC, John Reith, dizendo, já na década de 1920, que “uma coisa é uma audiência inteligente sendo insultada.
Outra coisa é uma audiência que não sabe que está sendo insultada” (CASHMORE, 1994:25). A resposta a essa situação só pode ser dada por meio de controles externos ao veículo, como mostrado nos exemplos da Europa e do Chile. A auto-regulamentação, apresentada pelos concessionários no Brasil, já se mostrou inaplicável. A poderosa Abert (Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão) possui um código de auto-regulamentação de bom nível, só que suas associadas nunca o praticaram. Governos, em diferentes oportunidades, tentaram extrair das empresas novos princípios auto-regulatórios, sempre sem êxito. O controle externo, para ser ao mesmo tempo democrático e efi ciente, deve ter forte participação social e acompanhar todo o processo de concessão de canais. Cabe à sociedade e ao Estado constituir órgãos reguladores representativos dos pensamentos plurais existentes num determinado momento histórico. A constituição desses conselhos não precisa e nem deve ser feita a partir de representações corporativas, mas por cidadãos reconhecidamente comprometidos com o bem público, sem qualquer tipo de interesse político e econômico em relação à televisão. Instâncias plurais, como os parlamentos, seriam os melhores locais para o debate e a ofi cialização de nomes, cuja indicação poderia vir de diferentes setores sociais.
Cabe à sociedade e ao Estado constituir órgãos reguladores representativos dos pensamentos plurais existentes num determinado momento histórico.
Ao órgão regulador, caberia a abertura das licitações para a concessão de canais de rádio e TV, o julgamento das propostas - levando em conta preferencialmente o projeto de programação apresentado -, o acompanhamento da programação levada ao ar e a publicação periódica de avaliações da qualidade oferecida. Dessa forma, nenhum julgamento seria feito a priori. Aos detentores das concessões, seria dada liberdade total de colocar nas telas o que desejassem, com a devida responsabilização em caso de infração do disposto no contrato de concessão, na lei e nos valores sociais em vigência naquele momento determinado. Dessa forma, os integrantes do órgão regulador operariam baseados na norma escrita e no consenso social. Seriam respaldados por uma constante auscultação da sociedade, o que seria feito por meio de pesquisas capazes de revelar o ânimo dos diferentes grupos sociais em face do que lhes pode oferecer esse serviço público de entretenimento, informação e educação. O êxito de um sistema como esse está condicionado a dois fatores: poder de sanção e transparência.
Sem formas de punição, não há como exigir qualidade e respeito às normas e aos valores. Caberia ao órgão regulador o papel de advertir, multar, suspender e até cassar concessões de empresas refratárias ao cumprimento do que fi cou estabelecido quando da autorização de operação de um canal de TV. Mas esse processo só seria efi ciente e democrático se fosse baseado na mais ampla transparência, com a ocupação de espaços de debate constante sobre a qualidade da programação televisiva na própria televisão, nos veículos de comunicação impressos e na internet, repercutindo de forma ampla em toda a sociedade. A criação do órgão regulador, no Brasil, deve ser acompanhada da promulgação de uma nova Lei de Comunicação Eletrônica de Massa, capaz de ocupar o atual vazio legal. A lei em vigor é de 1962, assinada pelo presidente João Goulart, sob forte pressão dos empresários do setor. Para se ter uma idéia dessa pressão, o projeto inicial sofreu quarenta vetos do Executivo, derrubados posteriormente no plenário do Congresso. Ficou a lei que os concessionários queriam, com algumas modifi cações introduzidas pela Ditadura, em l967, por meio de um decreto-lei.
...o Código Brasileiro de Radiodifusão (nome dado à lei) já regulava pouco naquela época, hoje é letra morta.
Se o Código Brasileiro de Radiodifusão (nome dado à lei) já regulava pouco naquela época, hoje é letra morta. Basta pensar que, naquele momento, a televisão ainda era em preto-e-branco e o video-tape, uma grande novidade, para falarmos da tecnologia. Do ponto de vista cultural, vivíamos num país ainda fortemente agrário, com quase metade da população ainda morando no campo. Não havia surgido a mini-saia, tampouco a pílula anti-concepcional. Porém, a lei continua a mesma, quando estamos às portas da chegada da TV digital ao país, numa sociedade em que os hábitos, costumes e valores passaram por grandes transformações. Quem tem uma lei que não dá conta de nada disso não tem lei alguma. A televisão no Brasil opera num vácuo legal, deixando que apenas os interesses políticos e comerciais dos benefi ciados pelas concessões de canais determinem o que deve ou não ir ao ar. Daí a necessidade urgente de uma nova legislação, moderna e democrática, capaz de incluir todos aqueles que utilizam a televisão como cidadãos nas decisões sobre o seu papel social, político e cultural, e não apenas os que dela se benefi ciam como comerciantes.
Laurindo Lalo Leal Filho, sociólogo, jornalista, professor da Escola de Comunicações e Artes da USP e membro da Comissão de Acompanhamento da Programação da TV da Câmara dos Deputados.*
BIBLIOGRAFIA
Bourdieu, Pierre () - Sobre a televisão - Rio de Janeiro:Jorge Zahar Editor
Cashmore, Elis () - ...and there was television - Londres: Routledge
Leal Filho, Laurindo Lalo () - A melhor TV do mundo - São
Paulo: Summus Editorial
- Noam, Eli () - Television in Europe - Oxford/New York: Oxford
University Press
- Popper, Karl e Condry, John () - Televisão um perigo para a democracia - Lisboa:
Gradiva
- Sendall, Bernard () - Independent Television in Britain (Vol. I) Origin and
Foundation, - - Londres:Macmilan
Voltar
|
Versão em PDF
|
Encaminhar
|
Imprimir
|










