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Orlando Fantazini
Na atualidade, a mídia possui profundas ligações com interesses políticos e econômicos, especialmente no Brasil. Essa tendência faz com que os meios de comunicação sejam não apenas transmissores de mensagens, mas também fomentadores de crenças, culturas e valores destinados a sustentar os interesses econômicos e políticos que representam. A mídia possui características de instantaneidade e simultaneidade que infl uenciam processos educativos e cognitivos, percepções e vivências. Hoje, há o jornalismo on-line, a televisão, a internet, fi lmes, vídeos, rádios e tantos outros meios que estão em todo lugar e em qualquer tempo. Esses veículos de comunicação são capazes de atingir praticamente todos os segmentos sociais, tendo em vista os diversos tipos de linguagem que adotam. Tal conjunto de meios tem a função de transmitir conhecimento, informação, entretenimento, opinião, publicidade e propaganda. Por isso, compreendemos a mídia como espaço de força e poder, capaz de atuar na formação da opinião pública e no desenvolvimento das pessoas. Por ter a capacidade de atingir grandes contingentes de pessoas, a mídia é considerada um patrimônio social fundamental para que o direito à comunicação possa ser exercido. O direito à comunicação sempre foi o alicerce de todas as liberdades conquistadas pela humanidade através dos tempos. Direito de opinião, de expressão, de imprensa e de informação são direitos específi cos e, ao mesmo tempo, interligados, que contribuem tanto para o desenvolvimento das pessoas como para o conjunto das sociedades que almejam a construção de um Estado democrático. Seguindo as idéias de Amartya Sen, “o desenvolvimento econômico e social de uma sociedade somente pode acontecer quando as pessoas possuírem liberdade e condições para exercer sua autodeterminação”. Por isso, acreditamos que o desenvolvimento de uma sociedade não pode prescindir da democracia e da possibilidade dos cidadãos serem informados, capazes de se comunicar e de tomar decisões coletivamente. Somente uma sociedade que garanta o acesso à informação, aos meios de comunicação e que assegure condições para que os indivíduos possam se expressar e se comunicar com liberdade poderá ser considerada verdadeiramente democrática. No ano da fundação (1946) das Nações Unidas, muitos textos ofi ciais já mencionavam a importância do direito à comunicação para o desenvolvimento da humanidade, na condição de um direito humano fundamental e fator essencial de qualquer esforço sério para fomentar a paz e o progresso no mundo. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 declara, em seu artigo XIX, que: Toda pessoa tem direito Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. Os países que compõem a Organização dos Estados Americanos (OEA) também reconheceram a necessidade de estabelecer mecanismos de proteção à liberdade de expressão e criaram, junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, uma relatoria para a liberdade de expressão. Na carta de princípios básicos, essa relatoria afi rma que o acesso à informação é obrigação do Estado e esclarece que monopólios e oligopólios conspiram contra a democracia por restringir a pluralidade e a diversidade dos meios de comunicação. Somente uma sociedade que garanta o acesso à informação, aos meios de comunicação e que assegure condições para que os indivíduos possam se expressar e se comunicar com liberdade poderá ser considerada verdadeiramente democrática. Em muitas sociedades e Estados totalitários, o direito à liberdade de expressão é perseguido e considerado uma ameaça ao regime ditatorial. Essa prática viola expressamente instrumentos internacionais como a Convenção Americana de Direitos Humanos. O capítulo 13 dessa Convenção se refere à liberdade de pensamento e de expressão da seguinte forma: Não se pode restringir o direito de expressão por vias e meios indiretos, tais como o abuso tais como o abuso de controles ofifi - ciais ou particulares de papel de imprensa, de freqüências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões. No entanto, também ocorrem violações a esse direito nas sociedades democráticas. Uma dessas violações tem lugar quando o acesso de todos ao pluralismo dos meios de comunicação é negado, ou utilizado de forma abusiva ou com privilégios. Trata-se de violação muito presente nas sociedades democráticas mais aqui o abuso do direito vem ocorrendo por meio da concentração dos meios de comunicação em massa nas mãos de poucos grupos econômicos e políticos. Podemos dizer que esses fatos são fruto do lado negativo do poder da mídia, que sustenta oligopólios, infringe legislações internas e internacionais, e impede a pluralidade dos meios de comunicação e informação, os quais são forma de expressão de todos os segmentos sociais. Hoje, os meios de comunicação são soberanos e agem como se não fossem concessões públicas do Estado. Com esse poder sem freios, violam direitos humanos e disseminam programas incentivadores da sexualidade precoce, do sexismo, da homofobia e do racismo, além de documentários que exploram a violência, com objetivo de garantir a “audiência” do público. Infelizmente, a legislação vigente alimenta o critério parcial e mercantilista para as concessões públicas de rádio e TV. Infelizmente, a legislação vigente alimenta o critério parcial e mercantilista para as concessões públicas de rádio e TV. Essas concessões são distribuídas segundo uma lógica de mercado e de monopólio, enquanto outros meios de comunicação populares, como rádios e TVs comunitárias, proliferam sem a liberação ofi cial e sem verbas públicas para o seu funcionamento. Em vez de serem fomentados, passam a ser reprimidos pelas agências governamentais, que poderiam incentivá-los. Somente no Brasil, calcula-se que existam cerca de vinte mil rádios comunitárias. A grande maioria delas encontra-se em situação irregular. O Estado não consegue fiscalizá-las, e é ineficiente para avaliar os pedidos de solicitação de regularização. É mister que se garanta o respeito aos direitos humanos nos meios de comunicação. Toda veiculação de uma informação ou comunicação deve ser balizada pelo princípio da verdade e de que as informações sejam corretas e plurais, respeitadoras dos direitos de todos. Com isso, visa-se a proteger não somente o emissor, mas também o receptor do processo da comunicação. O direito humano à comunicação implica o reconhecimento de que os indivíduos têm o direito de debater e participar das programações dos meios de comunicação. Ter massas de espectadores passivos dos meios de informação e comunicação não contribui para o Estado democrático de Direito. Os meios de comunicação precisam desempenhar funções destinadas a valorizar a diversidade cultural, a educação popular, a promoção dos direitos humanos e de combate ao racismo e a todas as formas de discriminação. Também podem exercer um papel importante no que se refere à promoção da paz, ao respeito dos direitos e da dignidade de todas as nações, de todos os povos e de todos os indivíduos, sem distinção de raça, sexo, língua, religião ou nacionalidade. A liberdade de expressão é um elemento condicionador da democracia pluralista e uma premissa para o exercício de outros direitos fundamentais. Porém, ela sofre limites quando entra em choque com outros direitos. Não há em qualquer ordenamento jurídico um direito que seja absoluto. Os direitos estão limitados por outros direitos ou estão limitados por valores coletivos da sociedade, igualmente amparados pelas legislações internas e internacionais. Por exemplo, não se pode infringir direitos individuais como a honra, a intimidade, a vida privada e a imagem, os quais também são protegidos pela nossa Constituição Federal. A Campanha “Quem Financia a Baixaria é contra a Cidadania”, lançada em 2002, surgiu com o objetivo de impulsionar a ética e os valores de direitos humanos na televisão brasileira. Muitos defensores e entidades de defesa dos direitos humanos, que se destacaram na luta contra a censura durante o regime militar, propuseram, durante a VII Conferência Nacional dos Direitos Humanos, realizada em junho de 2002, uma campanha nacional como meio de resgatar o verdadeiro signifi cado da liberdade de expressão e formar uma opinião pública crítica e baseada no respeito aos valores humanistas. A campanha não se destina a defender a censura ou a violação do direito humano ao livre pensamento, opinião ou expressão. Muito pelo contrário, trata-se de uma ação social voltada para garantir e proteger esses direitos, e para interferir no lado perverso do poder da mídia brasileira. No Brasil, a Constituição Federal veda qualquer censura de natureza política, ideológica ou artística. Assegura a liberdade de expressão, no seu art. 220, caput. Mas, também, estabelece que a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos princípios de promoção da cultura, com preferência a fi - nalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, assim como guardarão respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família. Sabemos que muitos desses princípios e dispositivos legais são cotidianamente violados pela programação das TVs, que valorizam cada vez mais programas de baixa qualidade, com incentivos a apelos sexuais, violência, desrespeito entre as pessoas e todo tipo de violação aos direitos humanos e à cidadania. Ao mesmo tempo, as pessoas começam, cada vez mais, a discutir sobre o impacto da banalização de atos violentos de determinados programas na formação e educação das crianças e adolescentes. Em muitos lares, a televisão se transformou na principal forma de preenchimento do tempo, substituindo o diálogo entre os familiares e sendo a forma de entretenimento das crianças e adolescentes. Elas fi cam horas e horas diante da TV, assistindo desenhos animados e programas de televisão de baixa qualidade, violentos e distantes de serem pólos de ação educativa. Nunca se viu tanta violência na televisão como nos dias atuais. Diversas pesquisas da área da medicina e da psicologia vêm indicando a relação direta entre o que se assiste na mídia e o comportamento agressivo das pessoas. Também é grande a influência na formação de comportamentos e valores dominantes na sociedade. Porém, esse debate não é incentivado e nem mesmo realizado nas instâncias competentes, como as próprias emissoras e demais meios de comunicação, escolas, parlamentos etc. Ao contrário de outros países, como Inglaterra, Alemanha e Estados Unidos, onde há forte controle social em relação à programação televisiva, no Brasil, infelizmente, ainda estamos iniciando essa discussão. É por isso que a campanha propõe “controle social”, e não censura, por parte da população em relação aos programas de televisão. O que se pretende é desestimular o fi nanciamento privado e também governamental aos programas e emissoras que reiteradamente violam os direitos humanos. Não é mais possível que a sociedade brasileira não tenha em suas mãos um instrumento para controlar a veiculação de imagens e programas de comunicação, quando eles violem as normas vigentes, valores e princípios éticos e morais. O artigo 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal determina que a lei estabeleça meios para que a pessoa e a família se defendam da programação. A campanha “Quem Financia a Baixaria é contra a Cidadania” é vitoriosa porque foi capaz de constituir, em pouco mais de dois anos de existência, um espaço público onde os cidadãos podem “defender- se” da programação de televisão, nos termos da Constituição Federal. Para que os cidadãos possam enviar denúncias e sugestões, foi criado um site na internet (www.eticanatv.org.br) e a Câmara dos Deputados colocou à disposição da campanha o seu serviço 0800 e de correio gratuito. Porém, como movimento da sociedade civil organizada, a campanha não tinha poderes para “processar” as denúncias. A solução encontrada foi tornar pública uma síntese das reclamações, numa lista que se tornou conhecida como o ranking dos programas mais abusivos. A partir daí, a campanha iniciou um processo de conscientização junto às empresas que anunciavam nos programas listados. Foram enviadas cartas a elas contendo os dados recebidos e a solicitação para que os programas violadores não fossem mais fi nanciados. Como já era de se esperar, isso causou uma enorme reação das emissoras e concessionárias, que fi zeram de tudo para impedir que a campanha procurasse os fi nanciadores. Para garantir a sua própria responsabilidade no trato de questões tão delicadas, a campanha estabeleceu uma carta de princípios e elegeu um conselho, cuja função é assistir aos programas denunciados e verifi car a ocorrência de abusos. O conselho é composto por pessoas dos mais diversos setores da sociedade civil, como a Ordem dos Advogados, entidades de defesa dos direitos humanos, Conselho Federal de Psicologia, movimentos homossexuais, movimentos feministas, igrejas, profi ssionais de mídia, entre outros. O procedimento adotado é similar àquele que a campanha espera ser estabelecido ofi cialmente no futuro: um conselho representativo que possa estabelecer punições administrativas a posteriori aos concessionários de televisão. Com essa maneira responsável de atuar, a campanha recebeu um amplo apoio da sociedade civil, do Poder Judiciário e, principalmente, do Ministério Público. Assim, todas essas ações práticas que estão no bojo da campanha têm como objetivo enfrentar o poder perverso da mídia brasileira e criar alternativas para que possa existir uma democratização efetiva dos meios de comunicação. Precisamos garantir que a mídia deixe de sustentar privilégios e passe a garantir o direito de todos a se expressar com liberdade.
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