A reforma sindical que nos apresentam
Paulo Marcos Borges Rizzo
Em 2 de março, mais uma Proposta de Emenda Constitucional, PEC, foi enviada pelo Palácio do Planalto ao Congresso Nacional. Esta é a de número 369 e altera dispositivos referentes à organização sindical dos trabalhadores. A Constituição Federal resultante do processo constituinte foi promulgada em 5 de outubro 1988, contendo 245 artigos e mais 70 artigos do Ato das Disposições Transitórias, cujo artigo 3º assim definiu: “ Art. 3.º A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.”
Em 31 de março de 1992, O Congresso aprovou a Emenda Constitucional (EC) de número um. No mesmo ano, aprovou a EC2; em 1993, mais duas foram aprovadas, chegando à EC4. Em 1994, realizou-se a revisão prevista no artigo citado, e foram aprovadas as chamadas Emendas Constitucionais de Revisão, que totalizaram seis emendas, com numeração à parte. O processo continuou em 1995, com a aprovação de mais quatro emendas, chegando-se à de número nove. Em 1996, foram aprovadas mais seis; em 1997, duas; em 1998, duas; em 1999, quatro; em 2000, sete; em 2001, quatro; em 2002, quatro; em 2003, duas; e em 2004, quatro, chegando-se à de número 44. Somando-se às seis chamadas de revisão, o Congresso Nacional aprovou, até 2004, cinqüenta emendas constitucionais. Considerando que cada uma delas altera diversos artigos, incisos e parágrafos, além de incluirem novos textos, tem-se, como realidade, um processo de revisão constitucional profundo e que, ao que todas as evidências indicam, está longe de encontrar o seu fim. A quantidade de propostas de emendas, no entanto, é muito maior do que o que já foi aprovado, pois estamos diante da 369º PEC encaminhada pelo Executivo. Muitas delas foram esquecidas, enquanto outras tiveram seus conteúdos acoplados em novas PEC. Algumas das emendas afetam questões secundárias da administração pública, mas no seu conjunto, a revisão em curso faz parte de um intricado processo de reorganização econômica, política, social e institucional, que é parte integrante daquilo que tem sido chamado de reformas em nosso país nos últimos quinze anos.
No processo constituinte, 1987 e 1988, os movimentos sociais, partidos de esquerda e diversos segmentos democráticos atuaram com base em uma agenda reformista, que tinha sentido progressista, democrático, que defendia a soberania nacional e bandeiras tais como a de reforma agrária, reforma urbana, dentre outras. O resultado da Constituinte revelou a correlação de forças da época e resultou em um texto contraditório. É importante relembrarmos que o Deputado Constituinte Luiz Inácio Lula da Silva e os demais parlamentares de seu partido, o PT, consideraram o texto final conservador e recusaram-se a assinar a nova Constituição.
A agenda chamada reformista que se desenvolve no Brasil, após a Constituinte, não tem mais o mesmo significado da anterior. Trata-se da agenda da inserção subalterna do país na economia internacionalizada do final do século XX, e informa que o prenúncio do novo século contribuiu para as construções ideológicas da modernidade: tratar-se-ia de nosso passaporte para o futuro. À nova agenda, concorrem expressões tais como “ajuste estrutural”, “globalização”, “neoliberalismo”, “estado mínimo”, dentre outras. A adaptação do Brasil à ordem mundial, nas condições impostas pelo Capital, passou a demandar, dentre outras medidas, a revisão da constituição, mas também da legislação complementar e ordinária. Pode ser considerada como marco a EC 6, de 1995, que retirou do texto a definição de empresas brasileiras de capital nacional para possibilitar a participação de multinacionais nos leilões das empresas estatais que se seguiram e a ampliação da participação destas em diferentes ramos econômicos. O mais novo promete ser o da educação superior, conforme proposto pelo anteprojeto de reforma da educação superior apresentado, em dezembro último, pelo MEC.
FHC nos pediu para esquecermos o que ele havia escrito no passado. Lula parece querer que esqueçamos a agenda que ele defendeu na Constituinte, uma vez que seu governo encaminha outra agenda, aquela que não é construída pelos brasileiros, mas que é exigida pelas agências que comandam a economia mundial. Ainda que possamos dizer que tal agenda parece não encontrar fim, ela tem, dentre seus objetivos, uma mudança que, se for bem sucedida, será um novo marco, certamente mais importante do que aquele da EC 6 de 1995. Trata-se da flexibilização das relações de trabalho, o que ganhou o nome de Reforma Trabalhista. A lógica que comanda a defesa da necessidade de tal reforma é a de que as proteções sociais ao trabalho no Brasil fazem com que ele não seja competitivo para a atração, fixação e permanência de capitais. Teóricos entusiastas do assunto argumentam que a redução de direitos trabalhistas gerará maior competitividade, portanto maiores investimentos e, conseqüentemente, maior quantidade de postos de trabalho. Em tal lógica, os direitos trabalhistas seriam, portanto, inimigos dos trabalhadores. Nosso futuro seria garantido por relações de complementaridade entre capital e trabalho, segundo a qual seríamos mais felizes na mesma proporção de quanto menos direitos tivéssemos. Dado os graus de desemprego e de informalidade, que se aprofundam ano a ano, aqueles que ainda têm alguns direitos assegurados seriam privilegiados e, em nome dos excluídos, pretende-se excluir a todos.
O governo Lula criou o Fórum Nacional do Trabalho, FNT, composto por representantes patronais, de confederações e centrais sindicais de trabalhadores, e do próprio governo, com o objetivo de construir um consenso para as reformas sindical e trabalhista. Não havendo consenso sobre a trabalhista, o fórum tripartite concentrou-se na reforma sindical, considerada como a preparação para a trabalhista. O FNT chegou a um texto consensual, que foi enviado ao Ministério do Trabalho, que o transformou em uma PEC e num Projeto-de-Lei, com algumas alterações no conteúdo acordado. O Estadão Online divulgou em 14/01/05 que “O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse em entrevista à Indústria Brasileira, revista da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que concorda ‘totalmente' com a importância da desoneração tributária do investimento, mas deixou claro que o governo não fará mudanças na política econômica. Lula ressaltou que pretende manter o diálogo com o setor industrial e assegurou que dará o ‘primeiro passo' na mudança das relações trabalhistas com a reforma sindical ” .
Conforme a definição que for dada à PEC 369 pelo Congresso, tramitará, em seguida o Projeto de Lei. A resistência à aprovação da PEC já começou no meio sindical, mesmo antes de seu envio ao Congresso. Estão nesta luta entidades não filiadas a centrais sindicais e até mesmo segmentos da CUT, cuja direção majoritária impôs, por sua maioria, que a posição da central é a acordada no FNT. Esta é, sem dúvida, uma das mais importantes lutas sindicais neste ano de 2005, a qual se combina também com o enfrentamento à reforma universitária.
O presidente confirma, no destaque em negrito da citação acima, a fórmula encontrada para antecipar a destituição de direitos trabalhistas já na reforma sindical, que seria a definição da prevalência do negociado sobre o legislado. Destacamos abaixo algumas das definições da proposta de Reforma Sindical que possibilitarão que as negociações coletivas se dêem com este tipo de prejuízo para os trabalhadores, o projeto prevê:
Poder centralizado na cúpula sindical . Ao mesmo tempo em que garante reconhecimento das centrais, o projeto dá superpoderes às entidades de nível superior. Um de seus artigos afirma que a central ou confederação poderá “limitar a matéria a ser negociada” pela entidade de base. A autonomia do sindicato e a soberania das assembléias ficam totalmente comprometidas.
Não há organização por local de trabalho . No Fórum, a organização por local de trabalho já havia sido reduzida para representação do sindicato. Diante da pressão patronal, o governo recuou até mesmo desta, que previa a representação sindical nos locais de trabalho com mais de cinqüenta funcionários. O direito ficou limitado às empresas com mais de cem trabalhadores – menos de 10% das existentes no país –, e ainda foi deformado. Atribui a esse organismo “a mediação de conflitos individuais”, a exemplo do que já realizam as Comissões de Conciliação Prévia. Na prática, abre espaço para a possibilidade do sindicato de empresa imposto por patrões. Na PEC 369, aparece apenas que “ é assegurada a representação dos trabalhadores nos locais de trabalho, na forma da lei” , a qual fará a definição final.
Estímulo à divisão . A exclusividade de representação também foi desfigurada. Ao garantir esse direito apenas aos sindicatos já registrados, fixar a indistinta meta de 20% de associados e criar a aberrante figura da “entidade derivada” – o sindicato biônico e orgânico criado pelas centrais –, o projeto estimula a disputa nas bases e aposta na fragmentação.
Ingerência do Estado . Em que pese a retórica em favor da autonomia sindical, o texto retrocede em relação à atual Constituição, que proíbe a intervenção do Estado na vida sindical. Ele dá poderes ao Ministério do Trabalho para “reconhecer a representatividade” das entidades e afirma que a definição dos ramos de atividades será “procedida por ato do MTE”. Já o Conselho Nacional de Relações de Trabalho, instância tripartite a ser criada, não terá qualquer autonomia e ficará vinculado ao governo.
Direito de greve . No capítulo sobre “composição de conflitos”, os retrocessos no FNT também foram gritantes. O texto amplia as chamadas atividades essenciais, incluindo até a compensação bancária (para alegria dos banqueiros), prevê a obrigatoriedade das “cotas de produção” e mantém o lado perverso da Justiça do Trabalho, ao permitir que ela puna grevistas e multe os sindicatos por “conduta anti-sindical”.
Negociação coletiva . Além de alijar o sindicato de acordos “homologados” pelas representações locais, o projeto prevê que o contrato poderá ser firmado por qualquer das entidades participantes da negociação, e que, no caso de impasse, os próprios trabalhadores poderão celebrá-los. Também minimiza o poder normativo da Justiça e estimula a arbitragem privada.
Servidores públicos . O segmento da reforma que está sendo finalizado diz respeito ao trabalhador do setor privado, mas remete grande parte dos artigos para vigorar também para os trabalhadores do setor público enquanto não houver normas específicas para eles.
O 24º Congresso do ANDES – Sindicato Nacional (Curitiba, 24/02/05 a 01/03/05) aprovou a participação do sindicato na luta de resistência à reforma sindical, conforme o que se segue:
1. articule-se com todas as forças do movimento sindical com o objetivo de organizar a luta pela não aprovação da reforma sindical elaborada pelo governo a partir da proposta feita pelo Fórum Nacional do Trabalho, organizando mobilizações desde as bases das categorias e a pressão sobre os parlamentares, bem como promovendo a denúncia junto à sociedade dos malefícios que esta reforma causará aos trabalhadores, às entidades representativas de luta e à luta em geral em favor dos interesses do povo brasileiro, além de significar uma tática do governo Lula da Silva para a implementação da reforma trabalhista;
2. defenda intransigentemente a democracia como necessidade para que os interesses dos trabalhadores, de fato, se expressem nas organizações sindicais, praticando-a radicalmente em nosso sindicato, com a plena compreensão de que, nele, tentativas de divisionismo e paralelismo dão-se essencialmente pela rejeição de determinados segmentos à democracia;
3. em conjunto com as seções sindicais, analise e enfrente, denunciando as conseqüências perversas, se aprovada, que a reforma sindical poderá trazer para a organização sindical dos docentes das instituições de ensino superior públicas e privadas.”
Este é o debate no qual estamos inseridos hoje, ao qual este artigo pretende contribuir. Aglutinar forças para esta resistência é tarefa das mais difíceis, porém crucial. As dificuldades são grandes, devido à perda da autonomia de boa parte do movimento sindical a partir da posse do atual governo, em particular da CUT, que passou, pelas mãos de sua direção majoritária, a ser instrumento de sustentação da governabilidade e agente das reformas em curso. O debate, infelizmente, tem deixado de ser apenas o de divergências entre diferentes concepções sindicais num quadro de pluralidade de opiniões assegurado pela democracia das organizações sindicais. Historicamente, já foi demonstrado que a democracia se esvai quando as organizações sindicais perdem suas autonomias em relação ao Estado, aos partidos políticos e a outras instituições. A CUT, por exemplo, transferiu o palco de suas decisões para os acordos do Fórum Nacional do Trabalho. Perdeu sua autonomia e também sua independência. Contraditoriamente, a proposta acordada no FNT se inicia com a proclamação da liberdade sindical. Enquanto o artigo 8º da Constituição propugna “ Art. 8.º É livre a associação profissional ou sindical” , a PEC 369 propõe, “ Art. 8 o É assegurada a liberdade sindical” . Aparentemente não há nenhuma diferença, mas há, na medida em que o que assegurará a pretendida liberdade sindical será a Lei. Ao preceito constitucional atual, cabe a interpretação de autoaplicabilidade. No proposto, chama-se a lei para regular e, com ela, virão os cerceamentos à pretensa liberdade: não apenas os acordos do FNT, como também a correlação de forças no Congresso Nacional. Podemos resumir o desafio do movimento sindical autônomo, democrático e independente como sendo o de desmanchar consensos. Tarefa esta que vem sendo posta aos docentes do ensino superior e à intelectualidade de maneira geral em diferentes esferas do cotidiano de nosso país.
O 24º Congresso do ANDES-SN aprovou, ainda, a desfiliação do sindicato da Central Única dos Trabalhadores e, em nota pública sobre tal deliberação, a entidade afirmou: “O rumo tomado pela CUT tem resultado em derrotas para os trabalhadores. No 24º CONGRESSO a disposição que moveu os delegados foi a mesma daqueles do 8º CONGRESSO, há 16 anos, quando votaram a filiação do ANDES-SN à CUT: dar um passo importante para que o sindicato continue contribuindo com a construção da unidade dos trabalhadores no terreno classista, da democracia e da autonomia para enfrentar as difíceis lutas que a conjuntura impõe. A conjuntura hoje diferencia-se daquela que levou à fundação da CUT, pois é extremamente adversa para os trabalhadores, mas, por isso mesmo, exige, mais uma vez, a busca da construção de novos caminhos para a continuidade da luta em defesa dos direitos do trabalhadores.”
Paulo Marcos Borges Rizzo é 1º Vice-Presidente e Encarregado de Relações Sindicais do ANDES – Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior
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