Reforma Sindical e Reforma Trabalhista: Em Direitos Não se Mexe
Profª. Maria Beatriz Costa Abramides (Coordenadora do Núcleo); Alunos: Adriana Zanutto, Aline Pantoja, Ana Paula Gonçalves, Ana Paula Rossini, Amanda Guazelli, Anderson Montesso, Carolina Lopes, Célio Ishikawa, Charlene Helemer, Edinéia Izidório, Juliana Carnaval, Marcus Bastazini, Maria Pamplona, Priscila Emerich, Sergio Correia, Stephanie Colin, Suellen Costa, Wagner Hosokawa.
O Núcleo de Relações de Trabalho se constitui em um espaço pedagógico no Curso de graduação da Faculdade de Serviço Social da PUCSP, e aglutina alunos de 2º, 3º e 4º anos, além de alunos de outros cursos e de assistentes sociais, mestrandos e doutorandos que desenvolvem suas capacitações docentes no interior do núcleo, com um total de 25 alunos.
Os núcleos temáticos são instâncias pedagógicas curriculares que articulam as áreas de fundamentação na formação profissional como espaços privilegiados entre o ensino, a pesquisa, a extensão e os estágios curriculares na formação profissional. Possuem caráter investigativo das situações concretas no aprofundamento das expressões da "questão social", no interior da contradição entre capital e trabalho em um momento de reestruturação produtiva com a "acumulação flexível" no mundo do trabalho e do reordenamento do Estado expresso no neoliberalismo e que destrói direitos sociais e trabalhistas historicamente conquistados pelas classes trabalhadoras.
Este núcleo visa à apreensão histórica dos processos sociais decorrentes da reestruturação produtiva, enfatizando as transformações dos processos de trabalho, as novas formas de reprodução do trabalho coletivo, a atual estruturação do mercado de trabalho, as inflexões destes processos na produção da “questão social” e suas implicações nos cenários de atuação profissional do assistente social. Refere-se ao estudo e sistematização da nova gestão da força de trabalho e da produtividade nas empresas, das práticas de
terceirização e precarização do trabalho, das formas que assume o desemprego, entre outros temas. Seu objetivo é sempre a apreensão e o acompanhamento das lutas sociais no enfrentamento destas situações, bem como a reflexão e a formulação de respostas profissionais.
A partir dos objetivos citados acima é que o presente texto se apresenta, ao trazer para o debate junto à "classe que vive do trabalho" (Antunes, 1995) o conteúdo da Reforma Sindical e Trabalhista em curso, conforme a proposta desenvolvida pelo núcleo, que consiste em ultrapassar os limites acadêmicos da Universidade e somar forças com a luta concreta dos trabalhadores no enfrentamento da brutal ofensiva ora imposta pelo capital, no sentido de defender direitos conquistados e ampliá-los.
Nos últimos quinze anos de reformas neoliberais na América Latina, a partir de 1989 com o Consenso de Washington, vivenciamos um momento de reestruturação do mundo do trabalho. As reformas do Estado são implementadas para a recomposição do capitalismo e do capital em sua crise estrutural, e concretizam-se na abertura de novos espaços de exploração do capital privado e na disseminação da presença do Estado na economia.
No Brasil, profundas marcas foram deixadas pelo governo FHC no que se refere às relações de trabalho brasileiras. Os interesses das classes trabalhadoras foram submetidos aos interesses de organismos internacionais como o Fundo Monetário Internacional – FMI – e o Banco Mundial, o que é especialmente expresso pelos direitos sociais e trabalhistas. Esse processo consolidou o chamado projeto neoliberal, causando impactos e alterações nas próprias Leis Trabalhistas preconizadas na atual CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O impacto das reformas neoliberais encontra-se no fortalecimento do mercado de capitais, na redução da força de trabalho no setor industrial por meio da automação da produção, da terceirização, da subprotelarização e da ampliação do desemprego estrutural, e no recorde de lucros dos bancos privados.
Esse momento de reestruturação produtiva no mundo do trabalho pela "acumulação flexivel" e pelas reformas do Estado tem desvalorizado o trabalho numa economia que potencializa condições favoráveis para a produção e reprodução da desigualdade social, econômica, política e cultural, expressão da sociedade de classes, da propriedade privada dos meios de produção, que tem na superexploração da força de trabalho humana a sua principal mercadoria.
Das mudanças ocorridas, podemos citar a flexibilização de direitos, que se aprofundou nos anos de 1990, trazendo precárias condições de trabalho, intenso desemprego, formas de trabalho terceirizadas, com a não obrigatoriedade da carteira profissional de trabalho assinada, o trabalho informal, com o qual os trabalhadores não possuem qualquer proteção ou garantia trabalhista, a negociação entre trabalhador e empregado sem representação sindical e, conseqüentemente, o enfraquecimento dos sindicatos. Atualmente, no Brasil, a estrutura sindical vigente é a mesma estabelecida na década de 1930, durante o Governo Vargas, tendo como base a Unicidade Sindical, sendo esta uma estrutura corporativista, atrelada ao Estado, responsável pelo reconhecimento de um único “sindicato oficial”.
A estrutura é montada dentro do sindicato até as Federações na esfera estadual e as Confederações em âmbito Nacional, baseada no financiamento por parte do trabalhador, que contribui de forma compulsória por meio do Imposto Sindical. Esse imposto é cobrado no mês de março, no qual o trabalhador tem descontado da folha de pagamento um dia de trabalho para o sindicato. Além disso, os sindicatos estabelecem em assembléias, na época de negociações salariais, taxas confederativas ou assistenciais. Temos também a mensalidade sindical, paga de forma voluntária para o sindicato ao qual o trabalhador é filiado.
É necessário defender a liberdade sindical, ou seja, que os trabalhadores decidam a que sindicato eles vão se filiar, e que não tenham de permanecer no sindicato por mera legislação, efetivando a luta pela autonomia e liberdade sindical que foi estabelecida internacionalmente, em uma convenção da Organização Internacional do Trabalho em 1987. Por incrível que pareça, o Brasil, até hoje, não ratificou a convenção de 1987 da OIT, que garante a liberdade para os trabalhadores se organizarem a partir de suas decisões, não cabendo ao patrão ou ao governo decidir como devem se organizar.
Esta estrutura atrelada ao Estado contribui para que os sindicatos sejam instrumentos do governo e da burguesia, o que atinge diretamente a autonomia e independência dos trabalhadores - princípios centrais de um sindicalismo classista e de lutas.
Permanece, portanto, inadiável a luta em defesa da efetivação de direitos, já que sofremos e continuamos a sofrer um processo de reestruturação produtiva com flexibilização, desconstitucionalização e destruição desses direitos sociais e trabalhistas duramente conquistados pelos trabalhadores.
A Reforma Sindical, aprovada no Fórum Nacional do Trabalho, composto por representantes dos sindicatos, dos patrões e do governo, foi apoiada pelas cúpulas das centrais sindicais como a da Força Sindical e a da CUT. A posição majoritária da direção nacional da CUT é uma afronta às posições históricas defendidas pela Central desde sua criação em 1983, que têm como base uma concepção e uma prática sindical assentadas em um sindicalismo autônomo e independente dos governos e dos patrões.
No Fórum Nacional do Trabalho, há um acordo para acabar com o imposto sindical. Porém, cria-se uma taxa, chamada Taxa Negocial, que pode chegar até 13% do salário anual do trabalhador de forma obrigatória. Nessa estrutura, há um reconhecimento das centrais sindicais; no entanto, para que os sindicatos sejam reconhecidos, necessariamente deverão estar filiados a uma central sindical e contar com uma porcentagem de 22% de seus trabalhadores sindicalizados. É dizer que as negociações introduzidas ocorrerão entre patrões, centrais sindicais e confederações, em detrimento das reinvindicações realizadas pelos sindicatos de base. Há um retrocesso na democracia sindical, com o acréscimo da dificuldade de organização dos trabalhadores por local de trabalho, posto que as comissões de base só poderão ter um representante em empresas com, no mínimo, duzentos trabalhadores. Conseqüentemente, os sindicatos de base perdem toda e qualquer autonomia.
Outro aspecto do Projeto de Reforma Sindical é o que se refere à necessidade de regulamentar o direito de greve, estabelecido na Constituição Federal de 1988, na qual os trabalhadores podem recorrer à greve para se defender dos ataques do patronato. O direito de greve vai ser resguardado, mas, se não houver acordo entre as partes e se a greve demorar, outros trabalhadores poderão ser contratados para substituir os grevistas, ou seja, é legalizado o chamado “fura-greve”. Além disso, limita e criminaliza o direito de greve, penalizando os sindicatos.
Sabemos que os direitos dos trabalhadores consagrados na Constituição e na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) serão flexibilizados por esta reforma, que introduz uma negociação coletiva entre as centrais e o governo, na qual prevalece a lógica do “negociado sobre o legislado” .
Portanto, é preciso defender a luta histórica dos trabalhadores, efetivando os seus direitos e garantindo–lhes a liberdade e a autonomia sindical, para se organizarem de forma independente e democrática, na condição de classe trabalhadora. Neste sentido, devemos lutar para barrar essa reforma sindical, que, assim como as reformas previdenciária e do ensino superior, constitui-se em uma programática do grande capital, que subordina os interesses dos trabalhadores aos ditames do fundo monetário internacional.
A reforma sindical prepara a reforma trabalhista, que aprofundará ainda mais, no governo Lula, a desconstitucionalização e a destruição de direitos sociais e trabalhistas iniciadas no governo FHC.
Pensemos agora nas precárias condições de trabalho, no intenso desemprego, nas formas de trabalho terceirizados, no trabalho informal, com as quais os trabalhadores não têm proteção e garantia trabalhista.
A regulamentação do trabalho é entendida como um entrave à expansão do capital, sendo preciso garantir produtividade sob baixos custos salariais. Os principais resultados deste desmonte consubstanciam-se por meio de: aumento do trabalho informal; aumento da carga horária de trabalho; diminuição do rendimento médio do trabalhador, em face do grande desemprego e da desregulamentação. Algumas mudanças já foram feitas, e se exemplificam em: favorecimento da “livre negociação”; contrato por tempo determinado, ou seja, contrato temporário, parcial, sem direito à multa de 40% sobre o FGTS.; jornada de trabalho semanal superior às quarenta e quatro horas previstas na Constituição, sem pagamento das horas extras – banco de horas; “demissão temporária”, com suspensão do contrato de trabalho por cinco meses - neste período, o demitido recebe seguro desemprego custeado pelo FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador -; ampliação de contratos terceirizados.
Nos anos de 1990, muitas alterações foram propostas por meio de portarias, medidas provisórias, leis, emendas constitucionais. Todas objetivaram tornar o trabalho mais precário, fragilizando as condições e o contrato de trabalho, favorecendo os interesses dos patrões, tornando as empresas livres para admitir e demitir quando quiserem, retirando do Estado a responsabilidade para com as políticas públicas estatais, ao estabelecer o “Estado mínimo para o trabalhador” e o “Estado máximo para o mercado” como elementos constitutivos do grande capital.
Citamos abaixo alguns desses projetos que prejudicam os trabalhadores:
• Banco de horas: o trabalhador recebia em dinheiro o que ele trabalhou a mais como horas extras. Com a nova lei, ele passa a receber não em dinheiro, mas em folgas acumuladas no banco de horas, das quais ele só usufrui quando a empresa determina. Com a necessidade de se manter empregado, o trabalhador trabalha a mais quando demandado, e essa situação implica a não-contratação de mais trabalhadores pela empresa;
• Salário mínimo: cobre o mínimo do mínimo, e não leva em conta as necessidades básicas, como alimentação, moradia, vestuário, transporte, lazer, educação, saúde, previdência etc;
• As férias dos funcionários públicos poderão ser divididas em até três vezes, desde que o funcionário assim o deseje. Na prática, a sua decisão poderá sofrer influência/pressão de sua chefia;
• Aprovação do contrato temporário com várias perdas com o fim do aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e redução do recolhimento do FGTS de 8% para 2%. O trabalho terceirizado enfraquece a luta dos trabalhadores, trazendo padrões mais baixos referentes às condições de vida e de trabalho;
• Serviço voluntário como modalidade, com obrigatoriedade de termo de adesão, o que impede qualquer vínculo empregatício e reclamações trabalhistas.. É preciso saber que o trabalho voluntário muitas vezes preenche a vaga de emprego de um trabalhador que poderia ser remunerado;
• Plano de Demissão Voluntária - PDV -, que ameaça e incentiva a demissão dos servidores públicos, jogando na sociedade mais desempregados e acabando com os cargos públicos, cada vez mais substituídos por terceirizações e pelo contrato celetista – CLT- ;
• Utilização dos recursos do FGTS para privatizações de empresas públicas. O pagamento da multa de 40% deixa de ser feito na homologação junto ao sindicato, e às agências da Caixa Econômica Federal, depois da homologação, dificultando ao sindicato a fiscalização dos valores pagos;
• Reforma da previdência, que afeta o mercado de trabalho de várias maneiras, por exigir que o trabalhador fique mais tempo trabalhando, uma vez que a aposentadoria será por tempo de contribuição, e não mais por tempo de serviço.
A reforma trabalhista a ser desencadeada após a reforma sindical propõe acabar com direitos como o 13º salário, a licença maternidade, a multa de 40% do FGTS para as demissões sem justa causa, entre outros, que estão definidos pela CLT e pela Constituição Federal.
O mercado aparece como pólo regulador da vida social e se afirmam políticas concentradoras de renda, de poder e de propriedade territorial capitalista; comparece também uma ideologização de cunho moralizador que envolve a sociedade civil, só que agora travestida de uma forma comunitária, dotada de voluntários, amigos solidários que se dedicam a algo para o bem comum de todos, isso dentro de “uma ampla estratégia de mistificação” (IAMAMOTO, 2002: 15). O conservadorismo mostra sua face “camuflada”, apresentando-se como novidade.
Diante dessa situação é necessário lançar mão da clareza teórica e da estratégia política, apoiadas num criterioso trabalho de pesquisa das novas expressões da “questão social”, a saber, as condições e relações de trabalho do conjunto dos trabalhadores e dos profissionais assistentes sociais, partícipes do trabalho coletivo em sua condição de assalariamento, de modo a avançar na qualificação de seu exercício profissional e no enraizamento do projeto ético-político profissional nas ações cotidianas e na vida social, e voltar-se aos interesses das classes trabalhadoras.
Nesse cenário, é também alterada a demanda do exercício profissional do assistente social, modificando o mercado de trabalho, atingindo os espaços sócio-profissionais, nos quais os assistentes sociais inserem-se como trabalhadores assalariados, o que requer sua organização sindical por ramo de atividade.
Pensar o projeto profissional pressupõe articular duas dimensões; de um lado, as condições macro-societárias, que estabelecem o contexto sócio histórico em que se exerce a profissão; de outro, as respostas técnico-profissionais e ético-políticas dos assistentes sociais nesse contexto.
Portanto, é fundamental reconhecer o profissional assistente social como trabalhador em sua condição de assalariamento, colocando seu trabalho profissional na direção da luta pelos direitos historicamente conquistados pelas classes trabalhadoras, os quais, hoje, estão sendo destruídos. Essa luta passa pela defesa da autonomia e da liberdade sindical, pelo direito irrestrito de greve e fim da criminilização da atividade sindical; pelo fim de toda legislação que regulamente a intervenção do Estado e do governo no movimento sindical; pela revogação das leis de flexibilização de direitos do governo FHC ainda em vigor; garantia de organização por local de trabalho; direito de negociação e contratação dos trabalhadores do setor público mediante concurso público; garantia de emprego; redução da jornada de trabalho sem redução de salários; auto sustentação financeira. Lutar por essas reivindicações e barrar essa reforma sindical é garantir direitos e ampliá-los no horizonte da autonomia e independência da classe trabalhadora, e de seus objetivos imediatos e históricos.
Referências Bibliográficas:
• ABRAMIDES, Mª Beatriz Costa e CABRAL, Mª do Socorro Reis – O novo Sindicalismo e o Serviço Social. Cortez Editora, 1995.
• CUT, Central Única dos Trabalhadores. Reforma Sindical: Quem somos, de onde viemos, para onde vamos - Caderno de Subsídios. Secretaria Nacional de Organização da CUT, 2003.
• IAMAMOTO, M. V. e CARVALHO, R. Relações Sociais e Serviço Social no Brasil: esboço de uma interpretação histórico-metodológica. São Paulo, Cortez: 1982.
• IAMAMOTO, M. V. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez, 1998.
5. Convocatória do Encontro Sindical Nacional – 21/08/2004 – Defender a CUT e suas bandeiras históricas – contra essa reforma sindical do FNT – não à flexibilização de direitos, não à divisão da Central.
Elaboração coletiva dos alunos do Núcleo de Relações de Trabalho da Faculdade de Serviço Social da PUCSP, sob a coordenação da professora Maria Beatriz Costa Abramides.

Voltar
|
Versão em PDF
|
Encaminhar
|
Imprimir
|










