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Home >> Revista PUC Viva >> 14, Modo Mercantilista de Educação, out. de 2001 >> A expansão do ensino superior privado na década de 90

A expansão do ensino superior privado na década de 90

APROPUC-SP

Madalena Guasco Peixoto

Este artigo foi originalmente escrito com o objetivo de servir como um dos textos básicos para os debates do 6.º Encontro Nacional de Docentes do Ensino Superior, ocorrido nos dias 1, 2 e 3 de junho de 2001, em Louveira, promovido pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee). Desse encontro, participaram delegados representantes de 104 instituições de ensino superior privado de 13 Estados.
Nesse encontro, além deste texto, outros dois foram apresentados com o objetivo de analisar as mudanças ocorridas no ensino superior privado após a década de 90. Um que atualiza as mudanças ocorridas nas instituições de ensino superior (IES) privadas quanto ao contrato de trabalho e carreira docente, e outro que faz uma análise dos efeitos da avaliação institucional nas IES privadas.
Este artigo sintetiza alguns elementos de um projeto de pesquisa mais amplo, cujo objetivo é construir uma análise histórica dos elementos que compõem a política de desenvolvimento do ensino superior no Brasil, projeto que desenvolvo desde 1998.
Este artigo que apresento nesta publicação sofreu algumas alterações em relação ao original, alguns novos dados foram introduzidos, e algumas mudanças foram feitas para precisar e complementar as análises.

Aspectos políticos

A expansão do ensino superior ocorrida nas últimas décadas, e atualmente em pleno desenvolvimento, se dá dentro de uma lógica política diferente da exercida e orientada durante o período da ditadura militar.
A expansão no período da ditadura militar foi movida por dois eixos principais: por uma inclusão de setores médios da população no ensino superior por meio de um aumento das IES públicas, com a criação de inúmeras universidades federais e algumas estaduais. Estas passaram a compor o núcleo central da expansão universitária, criando um sistema nacional universitário. E por um crescimento do ensino privado, cujas características foram demarcadas principalmente pela existência de faculdades isoladas e centros universitários/faculdades integradas, sendo poucas as universidades privadas, se compararmos com os dados atuais.
As universidades privadas, principalmente as católicas e pontifícias, recebiam subsídios públicos que reduziam suas mensalidades, propiciando a possibilidade da criação, em algumas delas, de programas de pós-graduação que historicamente foram se constituindo em referências.
Contraditoriamente, neste período antidemocrático, as IES particulares que se estruturaram como universidades passaram a constituir, em sua maioria, bases de ensino, pesquisa e extensão, estabelecendo cada qual a seu modo um certo padrão de excelência, passando a compor junto com as universidades públicas o centro da formação universitária do País.
Em que pese as diferenças atualmente acirradas, neste período ocorreram avanços em algumas universidades privadas, tanto na forma de contratação como na qualificação docente. 
Extremamente antidemocrática, a estrutura universitária do período da ditadura militar tinha como orientação um crescimento programado, tanto do ponto de vista dos cursos a serem oferecidos como dos currículos de orientação mínima (chamados currículos mínimos). A diplomação era centralizada e o controle dos órgãos governamentais ligados ao Ministério da Educação se dava, por um lado, seguindo a orientação política do Estado ditatorial e, por outro, fortalecendo um modelo universitário orientado pelos órgãos internacionais, por meio de uma reforma universitária intitulada MEC/Usaid.
A tarefa que este período histórico nos deixou foi a de realizar uma ampla reforma democrática no ensino superior do País. Esta reforma deveria democratizar a estrutura das IES e democratizar o acesso, já que apesar da ampliação do número de faculdades e universidades, tanto públicas como privadas, em todo o País, a inclusão no ensino superior no final da ditadura militar era inferior a 11,7% e no ensino médio de 25%.
Durante a ditadura militar, apesar da grande expansão do ensino privado, que concentrava mais de 78% das matrículas, ocorreu também um certo desenvolvimento do ensino público universitário, através da fundação de universidades federais e estaduais, principalmente nas regiões Nordeste e Norte do País.
A expansão do ensino superior que presenciamos atualmente ocorre dentro de uma nova lógica e dentro de uma nova orientação política. O fim da ditadura militar trouxe à tona diferentes concepções políticas acerca dos rumos do ensino superior no País, além de evidenciar concepções diferenciadas sobre a necessidade de uma nova reforma universitária.
Os setores progressistas defendiam uma ampla democratização das universidades, um padrão de qualidade único para o ensino superior, a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, e uma ampla autonomia universitária entendida como fundamental, tanto para a democratização da estrutura do ensino superior como para livre produção de conhecimento. Levantaram a bandeira do ensino público e gratuito, laico e de qualidade e verbas públicas apenas para as escolas públicas.
A Constituição aprovada em 1988 refletiu este debate; no entanto, no que diz respeito às verbas públicas, abriu um enorme flanco no artigo 213, que permite a concessão de verbas públicas para as escolas confessionais, comunitárias e filantrópicas.
Como se já não bastasse, este artigo, ao separar quem pode ou não receber verbas públicas, pressupõe a idéia (que reflete a realidade) da existência de instituições de ensino puramente empresariais, que visam o lucro, liberadas a explorar a educação e o conhecimento como mercadorias, além de outras de um outro tipo que poderiam receber verbas públicas. 
Este artigo representa o reconhecimento público e constitucional dos empresários e empresas de educação, e o primeiro passo para a liberalização total do ensino privado, que veio a ser consolidado depois, através de uma série de decretos e portarias que iriam desregulamentar quase que totalmente o funcionamento deste setor empresarial. Coloca a mercadoria educação para ser regulamentada pelo mercado, os estudantes na situação de clientes, e o código do consumidor como um importante instrumento legal na compra e venda da educação. É com esta lógica que a Confenen passa a exigir fiadores nas matrículas, ameaçando colocar o nome dos inadimplentes no SPC e Serasa. 
Ao analisarmos o decreto do presidente da República n.º 2.306 de 19 de agosto de 1997, comparando com o decreto n.º 3.860 de 19 de julho de 20001, observaremos claramente como de fato a desregulamentação vai sendo construída na forma da lei.
O Decreto n.º 2.306, em seu artigo 7.º, afirma: "As instituições particulares de ensino, classificadas como particulares em sentido estrito, com finalidade lucrativa, ainda que de natureza civil, quando mantidas e administradas por pessoa física, ficam submetidas ao regime mercantil, quanto aos encargos fiscais, parafiscais e trabalhistas, como se comerciais fossem, equiparados seus mantenedores e administradores ao comerciante em nome individual".
Este mesmo decreto, ao tratar das exigências aos diferentes tipos de IES, com relação ao direito de natureza civil e comercial, apresentava a seguinte e proposital disparidade:

Art.2.º: "As entidades mantenedoras de instituições de ensino superior, sem finalidade lucrativa, deverão:
- elaborar e publicar, em cada exercício social, demonstrações financeiras certificadas por auditores independentes, com parecer do conselho fiscal, ou órgão similar;
- manter escrituração completa e regular de todos os livros fiscais, na forma da legislação pertinente, bem como de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial, em livros revestidos de formalidade que assegurem a respectiva exatidão;
- conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contados da data de emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
- submeter-se a qualquer tempo à auditoria do poder público;
- destinar seu patrimônio a outra instituição congênere ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades, promovendo, se necessário, a alteração estatutária correspondente;
- comprovar sempre que solicitada:
a) a aplicação de seus excedentes financeiros para os fins da instituição de ensino superior mantida;
b) a não remuneração ou concessão de vantagens e benefícios, por qualquer forma ou título, a seus instituidores, dirigentes, sócios, conselheiros ou equivalentes;
c) a destinação para as despesas com pessoal docente e técnico-administrativo, incluídos os encargos e benefícios sociais, de pelo menos 60% da receita das mensalidades escolares proveniente da instituição de ensino superior mantida, deduzidas as reduções, os descontos ou bolsas de estudo concedidas e excetuando-se, ainda, os gastos com pessoal, encargos e benefícios sociais dos hospitais universitários. 
Parágrafo único. A comprovação do disposto neste artigo é indispensável para fins de credenciamento da instituição de ensino superior."

Apesar deste artigo por si só ser passível de análises, aqui ele foi colocado com o objetivo de estabelecer uma comparação com o artigo 4.º do mesmo decreto, que se refere às exigências para com as mantenedoras de instituição de ensino superior com finalidade lucrativa; diz o referido artigo: "As entidades mantenedoras de instituições de ensino superior, com finalidade lucrativa, ainda que de natureza civil, deverão:
I - elaborar e publicar, em cada exercício social, demonstrações financeiras certificadas por auditores independentes, com parecer do órgão fiscal, ou órgão equivalente;
II - submeter-se, a qualquer tempo, a auditoria pelo Poder Publico".
Este decreto, ainda "muito exigente", foi depois substituído por outro de n.º 3.860, de 9 de julho de 2001, que altera vários artigos do decreto anterior, entre eles, destaco aqui duas modificações: a alínea C do inciso IV, do art 2.º, que regulamenta as IES privadas sem fins lucrativos, retirando a exigência de 60% dos gastos com pessoal, que - claro! - os privatistas consideraram uma alteração democrática, e a alteração do art. 4.º e seus incisos, que regulamenta as exigências para as IES com fins lucrativos, retirando a necessidade de publicação das "demonstrações financeiras certificadas por auditores independentes", podendo agora estas demonstrações financeiras ser atestadas por "profissionais competentes", como contadores, por exemplo, excluindo também a exigência de que este tipo de instituição "se submeta, a qualquer tempo, a auditoria de Poder Público". 
Estes são exemplos claros que vão demonstrando a orientação política para o ensino superior após a década de 90. As leis mais gerais que orientam a educação nacional também expressam a mesma orientação. 
Após a promulgação da Constituição de 1988, os artigos que se referem à educação deveriam ser regulamentados através da elaboração de uma Lei de Diretrizes e Bases e de um Plano Nacional de Educação.
Passados vários embates, o balanço que fazemos é que a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) aprovada é propositadamente ambígua no que diz respeito ao padrão de qualidade único para o ensino privado e público, à democratização das IES e às exigências de plano de carreira e contrato dos professores do ensino superior.
Formaliza a existência em cinco tipos básicos de IES, qualificando-as em: universidades, centros universitários, faculdades integradas, faculdades isoladas e os institutos superiores ou escolas superiores. Cria ainda um contra-senso, quando pressupõe as universidades por área de saber, e a divisão entre instituições de ensino e instituições de pesquisa.
A autonomia universitária a que se refere a LDB, ao ser aplicada segundo o entendimento dos empresários da educação, representa liberalidade total para a criação de novos cursos e formatação dos "tradicionais".
Conceder autonomia administrativa e de gestão para empresas de direito privado é falar o óbvio. Como donos e patrões, os empresários possuem toda a autonomia necessária para dirigir, contratar e demitir.
Exigir gestão democrática dos rumos acadêmicos e administrativos, e a existência e o funcionamento de órgãos colegiados, representa para os empresários da educação uma intervenção inadmissível em suas empresas. Não é à toa que a LDB não se refere da mesma maneira sobre autonomia universitária para o ensino superior público e privado.
As empresas de educação já possuem autonomia de contratação sem concurso e o controle quase que total, tanto dos conteúdos quanto da duração dos cursos, oferecidos segundo as demandas do mercado e visando, se possível, pequeno investimento e muito lucro.
A LDB, dos artigos 43 a 57, que rege o ensino superior, é vaga e omissa na regulamentação de um padrão de qualidade único, mas extremamente precisa e detalhista no que se refere à consolidação de uma estrutura de ensino superior, que vem sendo questionada historicamente pelas associações docentes e discentes em todo o País.
Faz-se necessário - enquanto não alterarmos significativamente a correlação política de forças, o que nos daria a condição da elaboração de uma LDB progressista - exigir que alguns de seus artigos sejam melhor explicitados. E passem de fato a se constituir em instrumentos de regulamentação de ensino superior público e privado, com o mesmo grau de exigências e de qualidade.

O Plano Nacional 
de Educação

O Plano Nacional de Educação (PNE), recentemente aprovado desconsiderando as propostas contidas no PNE da sociedade brasileira, elaborado no 2.º Coned, além de refletir as anomalias contidas na LDB, reforça que a política de expansão do ensino superior no País se dará preferencialmente por meio da ampliação das vagas nas instituições privadas, em clara conformação com o projeto antidemocrático e neoliberal do governo. 
No PNE aprovado, as metas que indicavam pequeno avanço foram vetadas por FHC. Somente na seção do ensino superior, o presidente da República fez quatro vetos, dos nove vetos totais. São eles: a meta que estabelecia uma oferta de vagas nunca inferior a 40% do ensino superior público; a que criava um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Superior de pelo menos 75% dos recursos da União, vinculados à manutenção e expansão da rede de instituições federais; a que ampliava o acesso ao crédito educativo; e por fim a que ampliava o financiamento público à pesquisa científica e tecnológica, triplicando em dez anos os recursos atualmente destinados a esta finalidade. 
A política neoliberal que vem sendo aplicada em nosso País, particularmente durante o governo FHC, trouxe profundas mudanças na educação, orientando uma ampla reforma educacional ainda em curso. Essa reforma educacional, de forte marca economicista e tecnocrática, retira a educação da esfera dos chamados direitos da cidadania e a coloca como um serviço disponível no mercado.
A educação sai da esfera do público, dirigindo-se para a esfera do privado. Sai do âmbito dos direitos e se coloca no âmbito dos serviços não exclusivos do Estado, assim como ocorre com a saúde e a Previdência Social. 
Sob a determinação do Banco Mundial, vem se modulando tanto a estrutura como a função dos vários níveis e modalidades da educação no Brasil - da educação infantil à pós-graduação.
Até os anos 70, o Banco Mundial compunha-se como uma agência internacional de financiamento e assistência técnica para projetos de investimentos, deslocando depois sua esfera de atuação para assumir perfil mais político: o de coordenar o "desenvolvimento sustentado independente", passando a se constituir como uma das principais agências de financiamento para projetos sociais, voltados para o combate à pobreza por meio da educação, da saúde e principalmente da agricultura.
No Brasil, verificamos várias inserções do Banco Mundial na educação.
No ensino superior, a partir de 1990, com a Conferência Mundial de Educação para Todos, realizada em Jomtien, na Tailândia, o Banco Mundial orienta sua prioridade para a educação básica, reafirmada no Relatório sobre o Desenvolvimento Mundial: o Trabalhador e o Processo de Integração Mundial. Indicadores do Desenvolvimento Mundial, de 1995, "recomendando" aos governos que centrem "a inversão pública na educação básica, recorrendo ao mesmo tempo, em maior grau, ao financiamento familiar para a educação superior".
Em março de 2000, o Banco Mundial orienta no sentido da necessidade de uma ação urgente para expandir e melhorar a qualidade da educação superior nos países pobres, vinculando o seu desenvolvimento a este nível de ensino.
Não se trata de uma reorientação, apesar das aparências. Basta analisar a expansão do ensino superior no Brasil depois da década de 90, e os preceitos de avaliação de qualidade que compõem a avaliação institucional do MEC. 
A privatização da educação, e a sua transformação em serviço, orienta tanto a política para a escola pública como para a privada, e vem sendo construída através de um conjunto de leis e por um número absurdo de portarias que, pouco a pouco, vão desestruturando a educação nacional e estruturando um "novo" modelo acentuadamente privatista e antidemocrático de educação.
As instituições públicas recebem o mínimo para a sua manutenção, e cabem a elas a procura de um modelo de gestão que corte custos e/ou procure convênios, e outros meios de prover as necessidades básicas para exercer o seu papel. Destas instituições é exigido ainda um padrão de gestão que impede concursos, incentiva a contratação de professores sem pós-graduação, como quadro provisório em caráter de substituição. 
Acaba na prática com os regimes de dedicação exclusiva dos professores efetivos, que em número cada vez mais expressivo, para complementarem os seus salários, estão dando aulas ou prestando todo tipo de serviços nas IES privadas, participando ainda de extensões universitárias, constituídas por convênios dos mais diferenciados, e muitas das quais questionáveis quanto aos objetivos e qualidade.
As instituições privadas dirigem e dão os parâmetros para a estruturação do ensino superior, moldando a lei segundo a realidade que foi estabelecida por este setor durante a sua história. Uma análise da maioria dos proponentes e dos projetos que hoje estão na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados para tramitação, evidenciaria sem dúvida esta conclusão. É principalmente nisto que reside a privatização da educação como um todo em nosso País, e particularmente a do ensino superior. A expansão do ensino superior ocorrida nas últimas décadas respeita esta lógica política.
O crescimento verificado na oferta de vagas no ensino superior se deve principalmente ao crescimento da rede particular de ensino, que ocorre tanto por meio da ampliação do número de vagas e cursos, como pela fundação de novas IES privadas. Este crescimento é orientado pela grande defasagem de vagas nas IES públicas, diante de uma demanda crescente pelo ensino superior e pelo direcionamento de mercado.
O crescimento que vem ocorrendo no ensino superior não respeita um projeto maior de desenvolvimento econômico e social do País, está em sintonia com as exigências estatísticas dos órgãos internacionais - Banco Mundial - e objetiva a obtenção de lucros.


A expansão do ensino superior na década de 90

O último senso sobre o ensino superior produzido pelo Inep, sob determinação do Ministério da Educação, é datado de 1998. Este senso apresenta os dados coletados em 973 instituições públicas e privadas de ensino superior.
A análise deste documento, no entanto, revela que ele não foi produzido tendo por objetivo fazer um diagnóstico qualitativo do ensino superior no País. Neste documento são poucas as referências reflexivas sobre os próprios dados que apresenta. A não ser um grande ufanismo, em suas páginas introdutórias, nada mais de análise de dados se encontra no referido senso.
As páginas introdutórias do senso trazem as seguintes observações: um rápido crescimento do ensino superior no País, de 9% em um ano (1998 em relação a 1997), maior do que o atingido durante toda a década de 80.
Nos últimos quatro anos, revela o senso, o número de alunos matriculados no ensino superior aumentou 28%, muito acima do que foi atingido nos últimos 14 anos (1980 a 1994), cujo crescimento foi de 20,6%.
O ufanismo é visível também quando se apresenta o dado de que vem ocorrendo, nestes últimos anos, um crescimento no processo de interiorização do ensino superior.
Até 1990, a maioria das IES estava concentrada nas capitais do País. Em 1998, pela primeira vez em nossa história, o interior ultrapassou o número de alunos matriculados (1.103.808 contra 1.022.150).
Em 1990, as capitais possuíam 776.145 alunos matriculados, já em 1998 chegaram 1.022.150. Um crescimento no número de matrículas da ordem de 31,7%.
Em 1990, o interior do País tinha 763.935 alunos matriculados no ensino superior, em 1998 passaram para 1.103.808, um crescimento da ordem de 44,5%.
Na introdução do censo do ensino superior de 1998 encontramos ainda a referência a um aumento no número de professores (131.641 em 1990, para 165.122 em 1998), e da melhoria da qualificação docente em todo o País. O porcentual de professores sem graduação no ensino superior caiu de 34,5% para 18,7%. Ocorreu uma pequena alta nos índices de professores com especialização (de 31,6% para 34,9%); uma tímida, mais positiva elevação no porcentual de professores com mestrado (25,5% para 27,5%), assim como aqueles com doutorado (de 12,9% para 18,8%).
Além destes dados, que aparentemente mostram uma expansão positiva do ensino superior, encontramos na introdução do documento a indicação que a expansão verificada ainda era insuficiente, no entanto, e que seguida a orientação do Ministério da Educação e do Sesu, de projetos de formação de cursos seqüenciais e/ou à distância, e de flexibilização curricular, o próximo senso com certeza traria dados ainda mais animadores.
Já que o MEC, na introdução do senso 1998, se preocupou apenas em dar uma impressão de democratização do acesso ao ensino superior, coube a nós verificar o conteúdo de tal expansão, uma vez que também comungamos da idéia de que o dado de inclusão de apenas 11,7% no ensino superior no Brasil é aviltante se comparado com a inclusão que existe nos países da América do Sul e Central.
Passamos agora a analisar alguns dados retirados do senso de1998, e que revelam a qualidade que se esconde por trás da expansão quantitativa do ensino superior:
No que diz respeito ao número de instituições por natureza e dependência administrativa, das 973 IES em 1998, existiam: 57 federais, 74 estaduais, 78 municipais e 764 particulares.
Destas, 153 eram do tipo universidades, das quais: 39 eram federais; 30 eram estaduais; 8 eram municipais, e 76 eram particulares.
Do tipo Estabelecimentos isolados/faculdades integradas e Centros universitários existiam em 1998: 18 federais; 44 estaduais; 70 municipais e 688 particulares. É preciso acrescentar que do tipo faculdades integradas e centros universitários, não existe nenhuma pública, todas são particulares.
Em 1994 existiam 127 universidades em todo o País, das quais 39 eram federais; 25 estaduais, 4 municipais e 59 particulares.
Se compararmos com o mesmo dado de 1998, podemos fazer a seguinte constatação: o número de universidades particulares quase ultrapassou o número de universidades públicas somadas entre si (federais, estaduais e municipais), o que não ocorria em 1994. 
Este dado é relevante, uma vez que a década de 90 presenciou uma transformação de centros universitários e faculdades integradas em universidades, fenômeno este que se acelera após 1994.
Na rede particular, isso ocorre provavelmente por vários fatores: 1) entendimento e aplicação de uma autonomia universitária, que para os empresários da educação significa liberalização do ramo educacional, além da LDB dividir ensino, pesquisa e extensão, considerando a existência de instituições apenas de ensino, criando, além disso, a possibilidade de universidades por campo de saber; 2) porque as exigências contidas na LDB para as universidades públicas e privadas são de caráter e ênfase diferenciadas; 3) porque as exigências de um número de professores titulados, e com regime contínuo nas universidades, têm sido interpretadas e implementadas pelos empresários da educação segundo os seus interesses, já que não existe uma regulamentação oficial sobre como devem ser constituídos os planos de carreira e os contratos por tempo contínuo; 4) porque a transformação de centros universitários e faculdades integradas em universidades otimiza os custos, regula de certa forma a concorrência e amplia as margens de lucro.
É preciso acrescentar a esta análise que apesar do aumento do número de universidades, o que ainda predomina no Brasil são as IES isoladas. Das 820 IES, 688 são particulares.
Do total de matrícula (2.125.958) ocorridas no ensino superior em 1998, 1.467.888 aconteceram em universidades, das quais 767.349 nas IES particulares; 216.137 ocorreram em centros universitários e faculdades integradas, todas particulares, e 441.933 em estabelecimentos isolados, dos quais 337.743 particulares.
Se somarmos o porcentual de matrículas que ocorreram no ensino superior em 1998, as matrículas na rede particular representaram mais do que a soma de todas as matrículas nas IES públicas, juntas, numa proporção de 12,4% de matrículas nas federais; 18,5% de matrículas nos estaduais, 27,6% de matrículas nas municipais, e 41,5% nas particulares.
O dado, portanto, de crescimento do número de matrículas em quatro anos, evidenciado pelo senso 1998, de cerca de 28%, e que é apresentado como um grande avanço pelo MEC, quando comparado ao ocorrido em 14 anos (1980 a 1994: 20,6%), não explica qualidade, e revela que este crescimento ocorreu direcionado para a rede particular, o que não demonstra uma democratização no acesso ao ensino superior, além de colocar nas mãos dos empresários da educação a "responsabilidade" na formação dos profissionais de nível superior.
As IES particulares em sua grande maioria demonstram, através dos dados retirados do senso 1998 sobre a qualificação docente e o regime de contrato, que tipo de educação estão oferecendo ao mercado.
Se considerarmos o número de docentes em exercício em 30/4/1998, e compararmos com o número de instituições, por características e dependência administrativa, constatamos que num total de 135.122 professores em exercício em 1998, 120.013 trabalhavam em universidades; 12.607 em centros universitários/faculdades integradas, e 32.502 em faculdades isoladas. São, portanto, 120.013 professores para 153 universidades, e 45.109 professores para 820 centros universitários, faculdades integradas e faculdades isoladas, das quais 688 são particulares.
Esse dado pode mostrar uma absurda concentração do número de alunos por professor nos centros universitários, faculdades integradas e isoladas.
Sobre o regime de trabalho docente, os números do senso 1998 revelaram a seguinte situação: nas IES do tipo universidades, 66.788 professores possuem contrato de tempo integral, sendo apenas 8.763 nas particulares; 24.390 professores com regime parcial, sendo 11.159 nas particulares; 28.835 são professores horistas, sendo 24.606 nas particulares.
Nas IES do tipo centros universitários, faculdades integradas (que são todas particulares), 1.037 professores estão contratados no regime de tempo integral, 2.923 por tempo parcial e 8.647 em regime de hora-aula.
Nas IES do tipo Faculdades isoladas são 5.438 professores com contrato de tempo integral e destes apenas 2.268 nas particulares; 8.922 professores com tempo parcial e destes 6.515 nas particulares e finalmente 18.142 professores horistas e destes 15.466 nas particulares.
No que diz respeito à qualificação docente, os dados do senso 1998 revelam uma grande desproporcionalidade entre as IES públicas e privadas. O número de docentes com especialização, mestrado e doutorado nas IES públicas é 62% maior do que nas IES privadas.
Quando analisamos a expansão voltada ao interior do País, expressadas por meio dos dados do senso, verificamos que ela vem se dando quase que exclusivamente na rede particular, fundamentalmente em IES do tipo não universitário, onde predomina o regime de contratação por hora-aula, e com menor número de professores com mestrado e doutorado.
Os cursos que a rede particular de ensino superior mais vem oferecendo, em todas as regiões do País, mas com maior incidência nos Estados do Norte e Nordeste, são: direito, administração e cursos de formação de professores de curta duração.
Estes são alguns dos dados reveladores de que a expansão do ensino superior no Brasil vem se dando de forma articulada com a política geral de orientação neoliberal. Demonstra um descaso com as futuras gerações de profissionais e com um projeto de desenvolvimento autônomo de nosso País. É uma expansão antidemocrática e privatista, além de exclusivamente empresarial, na medida em que está voltada à exploração dos trabalhadores da educação, e nada comprometida com a qualidade de ensino.
O Senso 2000 do Ensino Superior ainda não está disponível na sua totalidade, o que impede uma análise comparativa com o de 1998. No entanto, alguns dos dados disponíveis mostram que, de 1997 a 2000, as matrículas em IES particulares cresceram 41%, enquanto nas públicas apenas 18%.
Nos últimos dois anos, o número de IES particulares cresceu 43%. Mais acentuadamente nos Estados de São Paulo, 36,6%; Espírito Santo, 141%; Paraná, 85%; Distrito Federal, 82%; Santa Catarina, 153%; e Minas Gerais, 18%.
Apesar da péssima avaliação que várias IES particulares vêm sofrendo no famigerado Provão, até hoje nenhuma instituição que apresentou problemas foi fechada. Para o MEC, diferentemente da propaganda que faz, o que regulará o fechamento dessas IES não serão os resultados da avaliação, por si só, mas a competição de mercado.

A relação público/privado

Não se pretende, apesar do intertítulo, fazer neste texto uma análise sobre as diferentes abordagens teóricas que historicamente trabalharam com esta relação, nem tampouco analisar a forma e conteúdo que o projeto neoliberal a ela imprime. Aqui, este tema foi introduzido com o objetivo de resgatar o modo como ele determinou em nossa história recente, no âmbito da rede particular de ensino, um intenso debate. Além de trazer alguns subsídios para a sua atualização. 
Na década de 80, algumas universidades particulares do tipo pontifícias, católicas e confessionais (posteriormente designadas comunitárias), endossadas também por alguns setores do movimento docente em todo o País, colocavam o debate sobre a relação entre o publico e o privado, sob a ótica da existência de instituições privadas de caráter público.
Defendiam que apesar de serem instituições de direito privado, constituíam-se de fato em instituições públicas, uma vez que se estruturavam por meio de regimentos e estatutos representativos da vontade de suas comunidades, através de órgãos colegiados e de uma estrutura acadêmica equivalente a existente nas IES públicas, além de cumprirem um papel social público na medida que proporcionavam aos estudantes um ensino de qualidade, predominando a relação ensino, pesquisa e extensão.
Algumas chegavam a se arvorar do fato de, apesar de seu caráter público, manterem-se autônomas em relação ao Estado. Fato que, segundo elas, proporcionou-lhes a possibilidade de elaborar uma reforma universitária que não seguiu a estrutura MEC-Usaid, além de estabelecer dentro de seus muros uma reação ao regime militar, que durante sua vigência enquadrou as universidades públicas.
Apesar de isto ter ocorrido numa minoria de instituições, a verdade é que foi produto de um grande embate das forças progressistas e democráticas que atuavam dentro delas, e lutavam pelo direito democrático de expressão, muitas vezes em confronto com as mantenedoras que queriam impedir os avanços democráticos e as melhorias na qualidade docente. Com esse discurso, atuaram na Constituinte de 1988 e conseguiram se diferenciar, aprovando a destinação de verbas públicas para o que se chamou comunitárias, filantrópicas e confessionais.
Um balanço ainda parcial do papel e características dessas instituições na década de 90 nos leva a considerar que, apesar de continuarem organizadas em nível nacional, por meio da Associação Brasileira das Universidades Comunitárias (Abruc), pouco são as que mantêm as características que apregoavam na década de 80. Tornaram-se, em sua maioria, instituições que pouco ou nada se diferenciam das do tipo empresarial.
Na medida em que as verbas públicas não são suficientes para as IES públicas, estas instituições particulares moldaram-se ao mercado, seguindo em sua maioria os métodos de organização empresarial, retirando direitos dos trabalhadores, acabando com as instâncias democráticas de decisão e rebaixando o trabalho docente.
Entre elas, existem aquelas que não avançaram muito neste projeto diferenciado, e outras, nas quais o movimento docente ainda consegue impedir que modificações antidemocráticas e empresariais acabem com os diretos conquistados.
O discurso do caráter público que ainda perdura vem sendo desmascarado pelas altas mensalidades e por uma política de competição com outras IES privadas, que se tornam constante ameaça, dirigindo de fora o retrocesso que ocorre dentro dessas instituições.
As comunitárias, de comunitárias quase não possuem mais nada, e de caráter público possuem apenas o discurso.

 Madalena Guasco Peixoto é professora do Departamento de Fundamentos da Educação e diretora do Centro de Educação da PUC-SP

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