A Assistência Social em três cenários
O primeiro, tradicional-conservador, representa a reiteração da benemerência em suas variadas expressões. Aqui destaca-se o protagonismo daqueles que insistem em continuar utilizando a Assistência Social como estratégia de controle social, explorando o fetiche da “ajuda aos necessitados” pela via do favor, da caridade, ou da filantropia.
Representa ainda a tendência de revitalização do patrimonialismo enquanto rede de relações sociais ancoradas na expectativa de lealdade e reciprocidade em favor de projetos pessoais, de grupos ou de classes. A área da Assistência Social tem sido pródiga em abrigar práticas de paternalismo, clientelismo, nepotismo ou outras inúmeras expressões do fascínio exercido, e não apenas sobre as camadas sociais subalternizadas, pelo poder de “pais, patrões e padrinhos” ou “mães, patroas e madrinhas”, socialmente reconhecidos e legitimados pelos gestos de demonstração de generosidade em relação aos chamados carentes.
Em consonância com tal tendência, a cesta básica, paradigmática da Assistência Social, geralmente distribuída nos plantões sociais, não chega a ser básica, mesmo no que se restringe à alimentação. É rica em carboidratos, tem pouca proteína. Não contém frutas, verduras e legumes. E não tem pasta de dente, sabonete, absorvente, preservativo. Não chega a suprir as necessidades humanas elementares que, obviamente, transcendem a alimentação.
Mas é altamente nutritiva do processo de reprodução ideológica e material da desigualdade, reforçando o poder de quem assiste e o sentimento de dependência ou mesmo de subserviência de quem é assistido. O político expede cartinhas ou cartõezinhos, solicitando a concessão de uma cesta básica para o seu real ou potencial eleitor. O funcionário público passa por gentil e atencioso. As entidades sociais e os seus agentes legitimam seu funcionamento pelos milhares de atendimentos dispensariais, ano após ano, distribuindo alimentos, medicamentos, roupas, calçados, brinquedos e outros bens provenientes de doações, até que chegue a próxima Operação Inverno com sua Campanha do Agasalho.
Então, o acesso ao alimento, ao medicamento e ao agasalho, elementares para a sobrevivência, permanece refém dos impulsos e arroubos benevolentes, o que não quer dizer desinteressados, que contribuem para malograr os esforços no sentido de consolidar a inserção da Assistência Social no elenco dos direitos sociais constitutivos da cidadania.
O segundo cenário, moderno-conservador, abriga aqueles que concebem as medidas de Assistência Social como mecanismos compensatórios para os efeitos nocivos das políticas econômicas. É o caso em que as políticas sociais em geral e a assistência social em particular devem cumprir a função de acolchoar os impactos dos efeitos da política macroeconômica. Primeiro, o crescimento econômico. Depois, a justiça social.
Prevalecendo o entendimento de que o desenvolvimento social é caudatário do crescimento econômico, a Assistência Social deve ser prestada de forma tópica, focalista e residual, tendo um caráter supletivo frente ao mercado. A Assistência Social é concebida como uma espécie de mal necessário, destinando-se, com a devida parcimônia e de forma circunscrita, aos bolsões de pobreza.
Nesse caso, a despeito da afirmação retórica de que a Assistência Social constitui um direito do cidadão e um dever do Estado, o que se observa é a progressiva desobrigação do Estado e o incentivo à sociedade civil para que assuma a responsabilidade pela Assistência Social, sob o apelo da solidariedade.
No contexto da reestruturação da economia capitalista e da reforma do Estado, observam-se alguns importantes deslocamentos e rearranjos no que diz respeito à gestão social. Deslocamento da esfera do Estado para a da sociedade civil. Não é outro o propósito das recentes leis federais das organizações sociais, do terceiro setor e da filantropia.
Deslocamento da ênfase nas políticas públicas para a ênfase na filantropia empresarial ou na responsabilidade social das empresas, combinada com a reedição do voluntariado.
Vale considerar, entretanto, que o apelo à responsabilidade de “todos” no âmbito privado da solidariedade, do altruísmo, da filantropia, da colaboração desinteressada e de tantas formas mais modernas de “caridade pública” pode contribuir para retirar da esfera pública estatal - esta sim, por definição, o espaço comum a todos - a função intransferível de assegurar o acesso a direitos sociais, provendo os recursos necessários ao seu financiamento.
O terceiro cenário, moderno-progressista, permite abordar a Assistência Social como uma questão essencialmente política, que não se dissocia da economia.
Em outros termos, a assistência social constitui uma arena de lutas por acesso à riqueza social, a despeito de não lograr, invariavelmente, mais do que ínfimas parcelas. Longe da linha de chegada, a assistência social constitui um patamar de partida em direção à conquista da cidadania. Direito do cidadão, dever do Estado, a Assistência Social visa a satisfação de necessidades básicas e vitais pelo acesso a bens e recursos, na forma de programas, projetos, serviços e benefícios, conforme previstos na LOAS. A Assistência Social representa parcela da riqueza social, apropriada na forma de excedente econômico, que retorna aos trabalhadores pela transferência de renda ou pela prestação de serviços. É estratégia de resistência à pobreza, de sobrevivência e de inclusão social. Exige a ampliação dos gastos sociais do Estado, contrapondo-se à ilusão de que o chamado livre jogo do mercado, por si mesmo, equaciona os problemas sociais. A Assistência Social constitui-se, ainda, em fórum de intensa discussão para dar visibilidade aos problemas e às formas de controle social da pobreza.
Em outros termos, locus de embate da sociedade consigo mesma, ainda que pelas franjas de sua perversa tessitura, a Assistência Social, sob a perspectiva aqui apontada, recusa a relação de exterioridade com os problemas do povo ou daqueles segmentos socialmente excluídos sob as mais diversas e ideologicamente conservadoras designações, tais como: os pobres, as pessoas simples, os humildes, os necessitados, os carentes, os desfavorecidos, os desassistidos pela sorte etc. Ou seja, trata-se de romper, definitivamente, com a concepção de pobreza como fenômeno natural, culpa dos pobres, vadiagem ou predestinação, passando a abordá-la como fenômeno histórico, expressão de relações sociais, reprodutoras da desigualdade.
No universo dos usuários da Assistência Social, são muito tênues as fronteiras entre padrões de vida humanamente aceitáveis e condições degradantes de existência, num largo espectro sócio-histórico que abarca desde a extrema carência ou privação de meios vitais, passando por níveis desejáveis de acesso àqueles meios, até chegar às formas mais abastadas de apropriação da riqueza social que, freqüentemente, conduzem ao desfrute suntuoso ou supérfluo dos bens, recursos e serviços socialmente produzidos.
Na arena de lutas por acesso aos bens materiais e imateriais, vêm sendo instaurados, historicamente, mecanismos institucionais de gestão e negociação em torno dos conflitos distributivos, sob a égide dos padrões dominantes de produção e apropriação capitalistas.
Os direitos civis, políticos e sociais são a expressão contemporânea de pactos estabelecidos em diferentes momentos históricos, em torno de princípios e padrões de convivência societária constitutivos de um diapasão universal, sob o qual as nações devem formular suas políticas de desenvolvimento social, econômico, político e cultural. Mas, em uma sociedade marcada pela divisão social e técnica da produção entre as nações e no interior de cada uma delas e pela absoluta iniqüidade das formas de apropriação da riqueza, a observância daqueles padrões dá-se de formas desiguais, embora combinadas e mutuamente dependentes. Então, a intenção solenemente declarada é a de realizar a justiça social, mas as medidas efetivamente adotadas reproduzem e perpetuam a injusta ordem sócio-econômica nacional e internacional.
Daí, as inúmeras expressões populares: “é uma lei que não vai pegar”, “é letra morta” , “é bonito de falar, mas difícil de fazer”, “agora podemos conseguir alguma coisa, porque é um ano político”, “essa lei é muito avançada para o Brasil, é coisa do primeiro mundo” .
De modo geral, as pessoas nem sempre compreendem os mecanismos de reprodução da desigualdade, mas o fato é que sentem que o modo hegemônico de organizar a sociedade não favorece a justiça social, sendo mesmo intrinsecamente contrário à realização de tal anseio.
A economia de mercado estimula a produtividade, a competitividade e a qualidade, sob a perspectiva da livre circulação –em escala global – de mercadorias e de capitais, o que implica romper fronteiras locais, regionais e nacionais. A globalização é a possibilidade de estender a chamada livre concorrência a todo o planeta, revitalizando as formas de acumulação. Com a derrocada do socialismo nos anos 80 e a hegemonia do projeto neoliberal articulado em torno das metas do Consenso de Washington estamos vivendo uma verdadeira “idolatria do mercado”– na expressão de alguns analistas das megatendências – ou um “ultraliberalismo epidêmico”, que parece condenar grandes parcelas da humanidade a fenecer sob as atrocidades do “horror econômico”.
Como assegurar o acesso às condições básicas e vitais para a reprodução social, no contexto do mercado hierarquizante, seletivo e excludente, agora globalizado? Em outros termos: o mercado satisfaz necessidades humanas, de modo desigual; estimula o consumo, selecionando os melhores clientes ou compradores; oferece produtos diversificados e atraentes mas é implacável com aqueles segmentos que não detenham poder aquisitivo compatível com a oferta . Prevalecem os mecanismos que assegurem crescentes níveis de rentabilidade econômica e sucumbem os mecanismos voltados à satisfação de necessidades sociais.
Em face de tal tendência, no interior das contradições sociais, ganharam expressão, ao longo do último século e meio, por exemplo, as lutas em favor da fixação de limites e/ou parâmetros a serem observados na exploração do trabalho humano, consubstanciados na legislação social que regula as relações entre compradores e vendedores da força de trabalho.
É o caso, entre outros, do salário mínimo, das férias anuais, do repouso semanal remunerado, do fundo de garantia por tempo de serviço, da jornada diária e semanal, da remuneração adicional por horas extras e trabalho noturno, da gratificação por trabalho penoso, perigoso e/ou insalubre, da previdência social, etc. A fixação de “mínimos” ou de “plus”, mais distantes ou mais próximos das reais demandas articuladas na arena das lutas sociais, expressa conquistas que foram possíveis em determinados momentos, de acordo com as circunstâncias históricas. Desnecessário lembrar que, nos dias que correm, históricas conquistas sociais encontram-se sob o foco da chamada flexibilização das relações de trabalho.Flexibilização para quem compra e precarização para quem vende força de trabalho.
Então, as noções de mínimo, elementar, básico e vital são expressões daqueles padrões que os sujeitos sociais, em luta por acesso à riqueza social – e sob desiguais condições de organização, capacidade de pressão e de negociação – estabelecem como parte das regras da convivência. São, portanto, noções relativas, variáveis, mutáveis, sujeitas aos condicionantes históricos.
Ao argumentar em favor da filosofia gerencial participativa no âmbito das empresas, Launberg, em um texto de 1984, assinalava que “Uma vez satisfeitas as necessidades básicas e de segurança, a potencialização dos outros fatores poderia acarretar uma grande melhoria no desempenho dos empregados, resultando em maior eficiência das empresas, por melhor conseguir utilizar o potencial existente em cada funcionário em termos de organização e práticas gerenciais. Essa potencialização se traduz em estimular e conseguir a participação de todos... Havendo essa participação, as recomendações, planos e até decisões, passam a ser geradas de baixo para cima e sua execução se torna melhor e mais rápida, porque os que participaram assumem uma postura de comprometimento e têm sua criatividade estimulada...” (grifo nosso)
E quais seriam, segundo o autor, essas necessidades básicas? a) Fatores básicos: conforto físico, salário, abrigo, vestuário, alimentação; b) Fatores de segurança: garantia de trabalho, prevenção de acidentes, proteção e prevenção de riscos, que, no trabalho, são representados por benefícios sociais, tais como seguro-saúde, planos de aposentadoria, condições seguras de trabalho; c) Senso de fazer parte do grupo, seja a empresa, divisão, departamento, grupo de trabalho; d) Ego-status: reconhecimento e conseqüentes compensações geradas por uma atuação competente; e) Auto-atualização pela satisfação com o trabalho realizado, gerando a vontade de enfrentar desafios e de aprimorar-se constantemente. Trata-se, portanto, de uma pauta de inequívoca preocupação social, ainda que subordinada “ao bem de nossas empresas e”, genericamente, “do País”.
Ora, no limiar do terceiro milênio já estão amplamente definidos alguns patamares indispensáveis à existência social digna e saudável, privilegiando-se a proteção à criança e ao adolescente - cuidados pessoais elementares; alimentação com o leite materno nos primeiros meses de vida; balanceamento calórico-protéico do cardápio diário; imunização contra várias doenças no primeiro ano de vida; prevenção ao tabagismo, ao abuso de álcool e outras drogas; saúde integral; condições para a sexualidade saudável e segura; prevenção da gravidez precoce, indesejada ou inoportuna; espaçamento entre partos; procriação na faixa etária mais adequada entre os 18 e 35 anos; garantia de acesso à educação escolar básica ; moradia segura e guarnecida de recursos e equipamentos de uso individual e comunitário; práticas de lazer e de ludicidade (jogo, brincadeira, diversão); proibição do trabalho infantil ; garantia de renda regular; valorização das diversas expressões culturais e respeito ao “diferente” ; direito ao convívio familiar e comunitário; sentimento de pertencer e de participar de grupos de referência; direito à proteção social.
A Assistência Social, conforme o artigo 2.º da LOAS, tem por objetivos: - I) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II) o amparo às crianças e adolescentes carentes; III) a promoção de integração ao mercado de trabalho; IV) a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiências e a promoção de sua integração à vida comunitária; V) a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. A Assistência Social realiza-se, segundo a LOAS, de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências e à universalização dos direitos sociais.
Os direitos acima mencionados devem ser assegurados através de programas, projetos, serviços e benefícios, diretos e indiretos, que sejam adequados aos diferentes ciclos da vida e que sejam capazes de reverter e de superar situações de vulnerabilidade e risco social. O quadro acima apresentado constitui um esboço de serviços e benefícios que podem integrar uma rede sócio-assistencial.
Não se trata de ações invariáveis, mas de uma pauta de intervenções que podem ser ampliadas, reduzidas ou modificadas conforme a realidade social local, regional e nacional.
Mas, a reivindicação, o reconhecimento e a proteção de direitos são expressões do conflito de interesses em torno do processo de produção e de apropriação de riqueza material e imaterial. Em outros termos, não é possível pensar a questão dos direitos sociais senão no interior da incessante luta em defesa de melhores – e mais justas – condições de acesso aos bens, recursos e serviços que a sociedade produz.
Em suma, os três cenários aqui apresentados para a Assistência Social são expressões da mesma luta social, política e ideológica, seja pela reiteração de tradicionais formas de dominação (cenário 1), seja pelos modernos mecanismos de favorecimento do mercado, indiferente à grande parcela da população dele excluída (cenário 2), seja pelo intransigente compromisso com os direitos humanos e com a justiça social (cenário 3).
SERVIÇOS E BENEFÍCIOS
INDIRETOS
l de ensino e pesquisa
l de capacitação contínua e gestão de recursos humanos
l de planejamento, assessoria e consultoria
l de assistência técnicolfinanceira
l de bancos de dados, documentação e informação
l de fiscalização e controle social
l de defesa de direitos
l de organização e representação de entidades prestadoras de serviços
l de organização e representação de trabalhadores da área
l de organização e representação de usuários dos serviços
DIRETOS
l de referência, informação e orientação
l de regularização de registro civil - de suprimento de necessidades básicas
l de apoio à convivência familiar e comunitária
l de recolhimento e proteção especial
l de abrigo temporário ou permanente
l de suporte à moradia
l de atendimento a situações emergenciais de desabrigo
l de suplementação alimentar
l de recuperação nutricional
l de habilitação ou reabilitação para o trabalho
l de organização para o trabalho
l de geração e auferição de renda
l de garantia de renda mínima
l de complementação de renda
l de concessão de bolsa-escola
l de concessão de bolsa-trabalho
l de concessão de linhas de crédito
l de concessão de benefícios continuados
l de concessão de benefícios eventuais
l de concessão de benefícios em espécie
Ademir Alves da Silva é professor da Faculdade de Serviço Social da PUC-SP
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