A ordem está em perigo...
Mauro Luis Iasi é mestre e doutorando em Sociologia (USP), professor de Sociologia da Faculdade de Direito de São Bernardo e educador do NEP 13 de Maio
Os últimos acontecimentos, tanto no Brasil como no conjunto da América Latina e no mundo, têm provocado preocupadas declarações sobre o risco de “desestabilizacão da ordem”. A secretária de Estado norte-americana, de posse dos dados sobre a pobreza e a instabilidade política, afirmou que a “ordem democrática” corre perigo e que os governos que desejam continuar recebendo ajuda da grande nação do Norte devem dar mostras que estão no controle da situação.
Esta foi a senha para que o governo brasileiro desencadeasse uma ofensiva organizada contra os movimentos sociais que reagem contra uma deteriorização crescente da vida nos mais diferentes níveis de existência. A forma desta reação é bastante conhecida e é utilizada pelo governo inglês na tentativa de deter o crescimento do IRA na Irlanda. Naquela situação, o governo inglês esperava atingir seus objetivos por meio de um plano composto de três momentos: o primeiro consistia em criminalizar a ação política, o segundo, prender os militantes negando-lhes qualquer status político, e, por último, desmoralizar o movimento perante a população.
No Brasil, vimos, em pouco espaço de tempo, as três iniciativas. As prisões de militantes do MST e de professores em greve foi acompanhada de um discurso que claramente aponta para a criminalização da questão social, nos remetendo para a máxima da Primeira República: “A questão social é um caso para a polícia”. Os movimentos passam a ser desclassificados pelo discurso oficial com cumplicidade da imprensa, no sentido de identificá-los ora como uma baderna descontrolada, ora como um movimento organizado com fins revolucionários. A estas iniciativas segue a tentativa de desmoralizar o MST com uma devassa nas contas das parcas verbas destinadas aos assentamentos duramente conquistados na luta recente.
Paralelamente a tudo isto, o senhor Jarbas Passarinho, com inegáveis laços com os militares golpistas de 1964, passa a escrever regularmente no jornal O Estado de S. Paulo, com uma linha de raciocínio que apenas aparentemente é estranha. O ex-militar alerta para o fato de que estaria em curso no Brasil um projeto organizado de desestabilização das instituições e da ordem democrática, com vistas a uma revolução socialista. Recheado de termos marxistas, o senador coloca que, segundo Marx, uma revolução é apoiada por “condições objetivas” e por “condições subjetivas”. As primeiras estariam dadas pela crise econômica e as tensões sociais decorrentes que geram um momento de instabilidade institucional, enquanto que as condições subjetivas estariam sendo preparadas pelo MST e setores de esquerda do PT, que procurariam “ideologizar” os conflitos sociais fazendo “pregação política revolucionária”. Por último, alerta que, no plano clássico da esquerda revolucionária, da luta ideológica passar-se-ia para a “luta armada”.
No campo das esquerdas, alguns setores começam a ensaiar um coro de defensores da “legalidade e da ordem democrática”. Em artigo na imprensa, o deputado José Genoino afirma que “a consciência democrática deste País não pode ficar indiferente a tais fatos, principalmente num momento em que pesquisas registram declínio do apoio da opinião pública à democracia no Brasil e em que os fracassos das experiências neoliberais na América Latina são identificados, equivocadamente, com fracassos das democracias”1. O debate entra no tortuoso terreno da metafísica. Existiria um “verdadeiro Estado de Direito Democrático” que se encontraria ameaçado por um tipo de Estado verdadeiramente existente. A diferença entre o “tipo ideal”, para usarmos um conceito weberiano, e seu corresponde histórico concreto, seria, segundo as palavras do deputado, que “na sua essência, essa concepção (segundo a qual os movimentos sociais atentam contra a segurança do Estado) é antidemocrática e antiliberal, pois democracia e liberalismo fundam-se na pressuposição de que o dissenso e o conflito são inerentes à sociedade. Enquanto o autoritarismo procura conter o conflito por medidas de força, o totalitarismo procura eliminá-lo pela violência”2 .
Aprofundemos um pouco a questão. Segundo o raciocínio desenvolvido por Genoino, a diferença entre a “essência” de um Estado Democrático e sua forma autoritária é que para o primeiro o dissenso e o conflito são considerados “inerentes à sociedade” e, portanto, um “Estado Democrático busca integrar os movimentos sociais à normalidade da vida política e institucional, atendendo-lhes reivindicações, garantindo-lhes direitos e mediando os conflitos segundo leis e instituições, visando a saídas pelo diálogo e negociação”3 ; enquanto que o Estado autoritário procuraria conter pela força, e o totalitário eliminá-lo pela violência.
Dois aspectos devem ficar claro para o leitor a respeito da posição do petista liberal. Primeiro, que as três alternativas de forma do Estado (democrático, autoritário e totalitário) partem do “pressuposto” de que os “conflitos e dissensos” são “inerentes à sociedade”. Neste sentido, num juízo valorativo, a forma mais condenável seria a terceira, a totalitária, pois parte da vã e “perigosa” ilusão de que seria possível acabar com o dissenso e o conflito na sociedade. O problema daqueles que trabalham com conceitos metafísicos ou se baseiam em supostas universalidades é que costumam ter grandes dificuldades em perceber que falamos não em “sociedade” no geral e abstrato, mas de “uma sociedade” bem concreta e particular, no caso, a sociedade capitalista. Ora, a afirmação fundamental dos socialistas é que a base do atual “dissenso e conflito” nesta sociedade não só pode como deve ser superada, pois é a expressão ao nível das relações sociais do atual metabolismo social baseado no capital. O conflito que assim se expressa não é um conflito “inerente” à toda sociedade, mas um conflito particular desta forma de sociedade que os “antigos” chamavam de luta de classes.
Nós, socialistas, não guardamos ilusões que a superação da sociedade de classes elimine todo e qualquer dissenso e conflito, mas temos a firme convicção de que o conflito de classes deve desaparecer. A posição que torna, no campo etéreo da abstração, todo dissenso como inerente à forma social, acaba por naturalizar a atual forma de manifestação particular de conflito, que é baseada na sociedade de classes e na lógica do capital. Neste sentido, se aproxima da matriz liberal que hoje embasa o pensamento do deputado.
De acordo com os princípios liberais, a igualdade é vista não como igualdade de condições materiais e muito menos como padronização ou homogeneização que eliminaria as diferenças, pois isso se chocaria com outro de seus valores fundamentais, que é a liberdade do indivíduo. Nesse sentido, as diferenças sociais são, para este pensamento, “inerentes” à qualquer forma de sociedade. Vejamos este raciocínio em um dos fundadores do liberalismo:
“Não temos todos talentos iguais e a propriedade é, em geral, uma retribuição ao talento. A propriedade igual para todos é uma simples quimera; só poderia ser obtida por espoliação injusta. É impossível, em nosso feliz mundo, que os homens que vivem em sociedade não se dividam em duas classes: os ricos e os pobres.”4
Desta maneira, partindo do pressuposto de que a desigualdade de classes é inevitável, se estrutura o conceito de Estado Democrático, como se segue:
“A democracia liberal é o método de governo que se propõe a assegurar à comunidade nacional que todos os indivíduos se atenham às regras do jogo da competição política, assim como competem pela riqueza disponível da nação”.5
Mesmo os mais radicais defensores liberais da democracia, como o próprio Rousseau, eram obrigados a confessar que a passagem do princípio axiológico de um governo da maioria para a prática era uma dificuldade intransponível, o que leva o pensador a concluir que “tomando o termo em rigorosa acepção, nunca existiu e nunca existirá verdadeira democracia”6 .
Portanto, o primeiro aspecto a ser ressaltado é que a posição expressa pelo deputado parte de um pressuposto de que a ordem atual contém conflitos que podem e devem ser acomodados numa “ordem institucional” que seria capaz de mediação segundo uma legalidade e uma normalidade democrática, desde que os agentes em disputa se ativessem às “regras do jogo” (expressão, aliás, que Bobbio resgata de Rosseau em seu debate com os socialistas).
O segundo aspecto que deve ficar claro é que a alternativa apontada como “totalitária” não diz respeito, como pode parecer à primeira vista, apenas a uma eventual intervenção militar que interrompa as regras do jogo democrático, mas condena com o mesmo peso valorativo uma alternativa revolucionária. Assim, a posição apresentada se amolda aos limites de uma ordem institucional, ocupando um espaço comum ao lado daqueles que supostamente deveríamos combater.
De parte do governo FHC vemos a iniciativa do presidente que solicita ao responsável pela Justiça, o senhor José Gregori, que elabore uma lei que cumpra de fato o mesmo papel da Lei de Segurança Nacional, mas sem o incômodo da lembrança do período autoritário, muito mais preocupado com as repercussões externas do que com eventuais ou supostos traços de caráter e dignidade que sua consciência social possa ter tido algum dia. De parte dos setores liberais de esquerda, da oposição, a conclusão passa a ser a seguinte, como se expressa na continuação do mesmo artigo:
“O País necessita, de fato, de uma lei de defesa do Estado Democrático de Direito. Lei que defenda a democracia contra atos de terrorismo, de violência e contra golpes de Estado. Uma lei de defesa do Estado Democrático não pode ser entendida como uma lei de defesa do poder, mas como uma lei que proteja as liberdades, os direitos dos cidadãos e as instituições e regras democráticas. O Estado Democrático não é outra coisa senão uma ordem política e jurídica onde os direitos e liberdades fundamentais são assegurados, onde o uso do poder é limitado pela lei e onde o arbítrio e a violência são impedidos.”7
Poderíamos dizer de forma mais contundente que a Ordem Democrática precisa de uma lei que a proteja de golpes de Estado e de revoluções. A pergunta que não fica respondida nem pelos intuitos golpistas de direita nem pelos devaneios “democráticos” que os social-democratas partilham com alguns petistas é a seguinte: de qual ordem política, jurídica e institucional democrática estamos falando?
É importante salientar, o que parece óbvio, que aquilo que foi apontado como ameaça a esta ordem não se materializou em ações distintas daquelas que os movimentos sociais no Brasil lançam mão há mais de duas décadas. Manifestações de rua, greves, ocupação de alguns prédios para fim de acelerar a liberação de verbas para a reforma agrária ou provocar uma negociação, ocupação de terras improdutivas, entre outras. Interessante notar que, segundo o raciocínio, por exemplo, de José Gregori, o massacre do Carandiru, de Eldorado dos Carajás, os crimes da Polícia Militar em Diadema ou no Rio de Janeiro não são ameaças à ordem institucional, mas movimentos sociais que lutam organizadamente, sim.
E o senhor Gregori, seu chefe FHC e seus verdadeiros donos no Pentágono estão certos. Estão certos porque falam de uma ordem concreta e particular e não de um conceito ideal como Genoino. A ordem concreta não é ameaçada pela simples e abstrata quebra da legalidade das Leis que deveriam proteger os cidadãos e suas liberdades, pois de fato elas não existem para isto, mas para proteger a ordem do capital, e esta só é ameaçada quando a classe se coloca em movimento.
A barbárie dos presídios, a tortura e o assassinato, as chacinas e o cotidiano arbítrio são eventos inerentes e inevitáveis de nosso “feliz mundo”, mas se organizar e manifestar com pensamentos e ações incisivas nossas reivindicações por terra, emprego, salário e dignidade é um crime impensável contra a ordem democrática e uma ameaça às instituições. O que nossa parca memória histórica insiste em esquecer é que a famosa Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, ao mesmo tempo que proclamou direitos universais dos indivíduos, esqueceu-se de abolir a escravidão nas colônias e proibiu expressamente a associação dos trabalhadores para que defendessem coletivamente seus salários e outras demandas da classe.
No excelente romance, Esta noite a liberdade8 , um manifestante muito pobre, animado com o fato de a Índia ter se tornado independente, vai entrando em um palácio do governo quando é barrado por um guarda, que lhe diz que palácios e prédios públicos não são para os pobres e mal vestidos. Aqui, o MST cometeu a ousadia de colocar o público mal vestido e pobre nos prédios públicos.
O que a atual crise coloca claramente são os limites de uma ordem “democrática” encouraçada pela lógica preservada da sociedade capitalista. Lutamos tanto tempo por uma ordem democrática ideal que não a reconhecemos quando diante de sua concretude histórica. As acusações ao MST revelam, pela forma e pelo conteúdo em que foram expressas, que não se julga de fato os meios ou os instrumentos de luta, como vimos estes são conhecidos há algum tempo, mas verdadeiramente se condena o fato de que este movimento coloca como meta uma sociedade socialista.
Este é o limite intransponível da aceitação legal do dissenso na sociedade capitalista. A “ordem democrática” é capaz de garantir direitos e mediar os conflitos segundo leis e instituições, visando a saídas pelo diálogo e negociação, até que estes conflitos não apontem, ainda que apenas e embrionariamente não mais do que como uma potencialidade, para uma saída além da ordem do capital. A metáfora do liberal Bobbio sobre as “regras do jogo”, neste sentido, é rica. A democracia é um jogo que exige regras e os convidados estão obrigados a cumpri-las. O problema começa quando alguns dos participantes descobrem que o manual de regras que lhes entregaram não diz exatamente aquilo que se esperava, ou que eles supunham ser as regras. A maior de todas as normas é que se pode até discutir a mudança das regras, mas não está em discussão o jogo, e o nome do jogo não é democracia, o nome do jogo é capitalismo.
É disto que somos culpados: somos socialistas, somos anticapitalistas. É contra isto que se preparam os batalhões de armas de destruição física ou de controle jurídico, independentemente do envelope “democrático” que se revistam, como Lei de Segurança Nacional ou de Defesa da Democracia, tanto faz, pois na atual sociedade a Nação e a Democracia são meios, e não mais que meios, para se garantir a ordem do capital.
Neste sentido, duas das pontas da corda conjuntural se ligam sem contradição. O “democrático” Gregori e sua lei de defesa do Estado de Direito (no que, pelo menos no título, contaria com a anuência respeitosa de Genoino) e o autoritário Passarinho, com seu alerta contra uma possível revolução marxista, se encontram na tarefa comum de defender a ordem do capital.
Mas, o que de fato ameaça esta ordem? Passarinho sabe, porque parece ter lido Marx num momento em que alguns marxistas se especializaram em questioná-lo, que a ação subjetiva (portanto política) dos revolucionários só pode se dar com base em condições objetivas. A maior ameaça à ordem do capital não parte da esquerda organizada (quase uma contradição em termos), mas da própria contraditoriedade da ordem capitalista. Uma vez derrotada em nível mundial, a alternativa socialista aberta pelo ciclo histórico da Revolução Soviética com o desmoronamento da URSS no final da década de 80, o mundo burguês se considerou vitorioso prematuramente. Sem o inimigo visível e a polaridade que caracterizou o período da Guerra Fria, a burguesia rasgou o véu de suas defesas contra a possibilidade de uma revolução proletária, mas ao fazer isso nada mais fez que desencadear a fase mais didática e cínica da sociedade do capital. Sem as barreiras políticas, o capital desenvolveu um ciclo muito rápido de desenvolvimento e crise. O que ameaça a ordem do capital é o capital. Nossos movimentos e a instabilidade política e institucional no mundo inteiro e, em especial, na América Latina são apenas o sintoma da doença que corrói as entranhas do império.
O capital sabe disso e mobiliza seus anticorpos. Seus governos fantoches e paus-mandados de toda laia, ainda que alguns se apresentem como eminentes sociólogos, começam a cumprir seu dever. Se falharem, existem setores militares nacionais, populistas de plantão e, em último caso, tropas de rápida intervenção.
Não erram os que afirmam que vivemos uma crise de “legalidade”, assim como não erram os que afirmam que está na base desta crise um problema de “disciplina”. Para Weber, tomando de empréstimo uma definição de Trotsky, o Estado é o monopólio do uso legítimo da força. Para este sociólogo, assim como para Marx, o Estado está diretamente ligado à questão do poder, mas para ele, em certas circunstâncias, este poder assume a forma de um poder legítimo, não no sentido valorativo, mas pelo fato de os sujeitos envolvidos no processo legitimarem sua ação. Um dos instrumentos apontados por Weber como estando na base do fenômeno da “legitimação” é a disciplina.
Entendida como forma de ação social que envolve uma ação de massa como multiplicidade de sujeitos racionalmente uniformes, com a finalidade de atingir fins racionalmente calculados, a disciplina teria a capacidade de, segundo o autor, manejar “meios emocionais imponderáveis para atingir fins racionalmente calculados”9 . O que nos interessa diretamente aqui é que na ação social disciplinada revela-se o principal interesse das classes dominantes (Weber chamaria de “camadas sociais privilegiadas”) de, através das “ordens política, social e econômica existentes, terem ‘legitimadas’ as suas posições sociais e econômicas”10 . De maneira ainda mais incisiva, Weber conclui que:
“Desejam ver essas posições transformadas de relações de poder apenas de fato em um cosmo de direitos adquiridos, e saber que, assim, estão santificadas”.11
A ordem está em perigo porque a quebra da disciplina social revela a ilegitimidade das posições de poder no interior da sociedade. Isso significa que a rotinização das relações sociais não é mais suficiente para manter os papéis sociais legitimados, o fosso aberto pela contradição entre as forças produtivas e a atual forma de relação social baseada no capital se expressa numa perda de “correspondência”12 das idéias próprias desta ordem. E quando isso acontece, dizem Marx e Engels:
“As representações anteriores, que são tradicionais deste sistema de relações, aquelas em que os interesses pessoais reais etc. eram apresentados como interesse geral (em nosso caso os valores da ordem liberal. M.I.) degradam-se progressivamente em meras formas idealizantes, em ilusão consciente, em hipocrisia deliberada”.13
E quanto mais essas idéias e valores supostamente universais e com um significado em si mesmo geral, como “Ordem Democrática”, são desmentidos pela vida real, paradoxalmente mais são “valorizados” e mais “hipócrita, mais moral e mais sagrada se torna, de dia para dia, a linguagem desta sociedade”14 .
A ordem está em perigo, a ordem do capital dá sinais de senilidade, e diante da morte que se anuncia, aqueles que não consigam dela se separar que se preparem para acompanhar seus senhores como os antigos escravos egípcios, que eram enterrados junto com seus opressores.
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