Apresentação
A Revista PUCviva, em sua 33ª edição, expressa o debate referente à temática da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em 2008 completou 60 anos. A declaração dos direitos humanos, herdeira do Iluminismo, espraia um conjunto de contradições e imprime abstratamente a universalidade inatingível em uma sociedade de classes, de exploração da força de trabalho humano, da propriedade privada dos meios de produção; portanto, inscreve-se nos limites da ordem desumanizadora do capitalismo. Fruto da luta de classes, um conjunto de direitos sociais, econômicos e trabalhistas se incorpora aos direitos civis e políticos nessa Declaração de 1948, que reflete as conquistas históricas da classe trabalhadora em lutas sociais e proletárias ocorridas nos séculos XIX e XX.
Os artigos apresentam uma análise crítica dos direitos destroçados pelo capital e seu Estado de dominação. O relatório do Tribunal Popular: o Estado Brasileiro no banco dos réus registra a violência estatal sob pretexto de segurança pública em comunidades pobres, no sistema prisional, contra a juventude pobre em sua maioria negra, contra os movimentos sociais; e a criminalização da luta sindical, pela terra e pelo meio ambiente.
Há artigos que se referem a questões mais gerais, como a violência do capital no mundo do trabalho e de seu Estado de dominação com novos mecanismos de exploração da força de trabalho e destruição de direitos, bem como o papel da luta de classes e da construção de um partido revolucionário para superação do capitalismo.
Os direitos humanos são analisados como resultantes do processo da luta de classes e das revoluções proletárias, como produto da força da pressão do movimento social e da organização política. É por meio da ação que se inscrevem e se viabilizam direitos sociais.
Apresentam-se temas relacionados aos crimes da ditadura e do terror do Estado. A abertura dos arquivos da repressão não ocorreu até hoje no governo Lula. Conhecem-se os crimes, mas não os criminosos; isentando-se os militares da responsabilidade legal pelos crimes cometidos.
No âmbito da conquista, ampliação e fortalecimento dos direitos fundamentais se estabelece a relação entre a Constituição de 1988 e a Declaração dos Direitos Humanos. No lastro da tradição marxista, defendem-se os fundamentos de uma epistemologia jurídica dos direitos fundamentais e dos direitos humanos.
Alguns artigos se voltam para a denúncia de chacinas, execuções sumárias e torturas impunes sob alegação de resistências seguidas de mortes, mas que tratam de execuções extrajudiciais. O alvo desse tratamento bárbaro e ilegal são os pobres, em sua maioria negros e jovens, da periferia dos grandes centros urbanos, no processo de banalização, naturalização e ocultamento dos crimes.
Cabe ainda destacar a violação dos direitos humanos com a utilização da tornozeleira eletrônica como política de prisão pelos tornozelos dos que estão com processos penais.
Há textos que denunciam as barbáries e violações de direitos humanos que são cometidas pelas instituições, pelo Estado, bem como fazem referência à ausência, destruição ou precariedade de políticas públicas voltadas à classe trabalhadora. Discute-se também o papel da classe dominante e da Igreja contra o aborto, reforçando a dominação e a opressão sobre as mulheres.
Um estudo da exploração da força de trabalho no setor sucroalcooleiro explicita a precarização das condições de vida e de trabalho dos trabalhadores do corte de cana, que vivem em condições análogas às da escravidão.
Em relação ao debate sobre a saúde mental, há uma articulação com os direitos humanos e a condenação de graves violações desses direitos em estruturas asilares de atenção.
A dimensão ambiental do direito do trabalho é ancorada no texto constitucional e configura um direito do trabalhador no conjunto das condições de trabalho, que precisa ser garantido e defendido.
A questão carcerária é exposta com todos os seus horrores, em sua crueldade consubstanciada em verdadeiros depósitos humanos, úmidos e fétidos. Questiona-se centralmente a compatibilidade da existência de prisões e o princípio humanitário.
A situação de confinamento como violação dos diretos humanos também é exposta em artigo. São mostradas as contradições entre legalidade e legitimidade, uso e abuso do aparato repressivo e coercitivo, no campo movediço e contraditório do Estado de Direito.
Por último, promove-se a discussão e a reflexão a respeito dos preconceitos como entraves à realização dos direitos humanos.
Enfim, esperamos que com esta publicação possamos fazer um bom combate!
Boa leitura a todos.
Maria Beatriz Costa Abramides
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