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Questão carceráriauma “sujeira” mal-varrida para debaixo do tapete

APROPUC-SP

Leonardo Massud

Quando se pensou em editar uma edição da Revista PUCviva sobre direitos humanos, não faltaram temas a serem abordados, tantas são as demandas nessa seara. Um que não poderia faltar é justamente o da questão carcerária. Embora sem bases científicas, é pouco provável equivocar-se quem diz que o preso é o último da fila para ser atendido entre todos os outros que clamam por uma existência digna. Evidentemente, esse não é um problema exclusivamente brasileiro. Tratado como a escória da sociedade, poucos se compadecem do preso. Se muitos dos párias sociais já são "invisíveis" fora do cárcere, quando nele ingressam prática e convenientemente desaparecem dos olhos dos demais. Seja numa estrutura autoritária de Estado, seja num Estado aparentemente ou supostamente Democrático de Direito, a manutenção do poder pelos dirigentes - que exigem, respectivamente, um mínimo de aceitação ou uma maior aceitação popular - dispensa qualquer preocupação com os graves problemas humanitários que gravitam em torno da questão carcerária. Ao revés, para um ator político que depende do voto, abraçar qualquer bandeira dos encarcerados é o mesmo que sepultar sua carreira na vida pública. E, por incrível que pareça, não há nessa atitude particular um ato propriamente de hipocrisia. Agindo assim, o político acaba por refletir genuinamente a vontade popular. Isso é explicável quando se nota que quem está do lado de fora do muro da prisão acha-se tão diferente de quem está do lado de dentro que praticamente não identifica o preso como parte desse enorme e heterogêneo grupo chamado humanidade. Quando o faz, quem está de fora tem a plena convicção de que o livre arbítrio e, conseqüentemente, as escolhas que se fazem na vida justificam sem maior pesar a segregação.
No Brasil, vez por outra, é verdade, alguns jornalistas fazem alguma matéria sobre as condições desumanas em que se encontram nossas masmorras. Nessas ocasiões, alguns bem-intencionados conclamam que é preciso reformar o sistema carcerário. É certo que o mero cumprimento de nossa Lei de Execução Penal (Lei no 7.210/84) já colocaria a discussão em outro patamar. Fazer com que os estabelecimentos penais tenham em suas dependências áreas destinadas a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva (art. 83), garantir que o condenado seja alojado em cela individual com dormitório, aparelho sanitário e lavatório, num ambiente salubre que tenha aeração, insolação e condicionamento térmico adequado, numa área mínima de seis metros quadrados (art. 88) - isso já seria grande coisa, comparando-se com os depósitos humanos úmidos e fétidos, onde não raro é servida comida azeda, facilita-se a venda de celas entre os detentos, não são oferecidos lençóis, cobertores, travesseiros, toalhas, sabonete ou  dentifrício, e onde os familiares são obrigados a amontoarem-se em filas intermináveis para que possam fornecer um desses "mimos" aos seus entes queridos, e a serem revistados nus - e até as entranhas - para que ali possam ingressar e ter com os seus alguns poucos momentos de convívio não-institucional.
Em meio a esse quadro, a única identificação que os que estão do lado de fora parecem ter com os de dentro é no mínimo estranha. Muitas vezes, ouvem-se aqui e ali  manifestações de aprovação dos bárbaros métodos utilizados pelos próprios presos para castigar alguns comportamentos ou crimes cometidos pelos seus pares (normalmente os de natureza sexual e os contra crianças). Diz-se, nessa linha de pensamento, que "até os presos têm código de ética", como se essa ética esquizofrênica - com o perdão da possivelmente indevida apropriação do termo psiquiátrico - contasse-nos um pouco mais da humanidade deles e não da desumanidade que, em maior ou menor medida, habita em todos nós.
Assim, se o povo não quer saber, os seus representantes muito menos. Os dados consolidados do Departamento Nacional Penitenciário, do Ministério da Justiça, mostram o paulatino crescimento da população carcerária: em 2005 era de 361.402; em 2006, de 401.236; e, em 2007, de 422.590[1]. Só o crescimento da população carcerária já seria suficiente para demandar um sem-número de estabelecimentos. Isso para equacionar o problema da superlotação. Nem se diga para adequá-los ao que determina da Lei de Execução Penal. Somem-se a esses dados algumas centenas de milhares de mandados de prisão que há para cumprir. Pergunta-se, então: qual a solução para o problema carcerário?
Não por comodismo lógico ou prático, mas parece que a pergunta é que é inadequada. Talvez outras perguntas devam ser feitas em seu lugar: "qual é o papel do Direito Penal?"; "está correto o nosso modelo de sistema punitivo?"; "a prisão é uma forma adequada de pena?"; "ela se presta a quê?".
Obviamente, um singelo artigo de revista como este não pode pretender responder satisfatoriamente a qualquer dessas perguntas. A idéia é apenas provocar uma mudança de perspectiva da percepção do problema.
Costuma-se atribuir ao Direito Penal um papel muito mais relevante e importante do que aquele que ele pode efetivamente desempenhar. Onde os outros sistemas informais (família, associações, amigos, entidades civis laicas, religiosas, escolas, universidades e outros grupos sociais) e formais (tribunais arbitrais, justiça civil, administrativa, tributária, de família etc.) fracassaram ou não foram suficientes para dar uma solução ou encaminhamento adequado para a questão, o Direito Penal e, mais particularmente a prisão, aparece no quimérico delírio popular como a panacéia que supostamente irá aplacar os ânimos, desejos de justiça e de vingança.
Nem o Direito Penal, muito menos a prisão, tem esse miraculoso poder.
Quando se discutem direitos humanos, muito se fala sobre a dignidade da pessoa. Longe de ser unívoca, a palavra dignidade encerra um complexo emaranhado de significados cuja variabilidade, conforme o contexto histórico e cultural, está muito além da retórica dos mais fervorosos e brilhantes defensores do universalismo. Sem pretender ingressar nesta não menos intrigante e fascinante discussão, o que se pretende aqui é justamente questionar a compatibilidade da existência da pena de prisão e o princípio da dignidade da pessoa humana. É mesmo possível falar-se em dignidade de alguém que está confinado?
A prisão como pena é relativamente nova. Até uma boa parte da Idade Moderna, a prisão era quase que totalmente dedicada a evitar a fuga daqueles que aguardavam julgamento e execução de outras penas, como as de morte e as que infligiam castigos corporais. Como pena realmente foi mais difundida a partir da idéia de um utilitarismo econômico (aproveitamento da mão-de-obra escrava ou muito barata) e da tentativa iluminista de "humanizar" as penas.
Não obstante a existência de alguns clichês que integram a crítica da pena de prisão, o fato é que muitos deles têm efetivamente razão de ser e devem, nesse sentido, ser lembrados e reproduzidos. Sem fazer maiores digressões a respeito das finalidades que devem orientar a espécie e a gradação da punição, a prisão não cumpre nenhuma delas. Como retribuição, a prisão fracassa desde logo. Como é possível sustentar a lógica da associação de grandezas absolutamente díspares? Como traduzir em número de dias, meses, anos de prisão o ataque a bens como a vida, a integridade física e a liberdade sexual? Para prevenir o crime - a chamada prevenção geral -, a prisão também fracassa, pois não se sabe, além da cifra negra [2], quantos crimes deixaram de ser cometidos em razão da maior ou menor eficácia que tiveram no imaginário e no comportamento popular os efeitos da pena de prisão aplicada a outras pessoas. Cometem-se e não se cometem crimes pelos mais variados motivos, os quais, muitas vezes, estão associados, numa indecifrável relação de preponderância. Para o cumprimento da chamada prevenção especial, aquela que pretende fazer com que o próprio condenado não volte a praticar crimes, a prisão também não funciona. Além de os condenados continuarem a praticar crimes que vitimizam pessoas dentro e fora da prisão, os altos índices de reincidência de egressos do sistema carcerário mostram a baixíssima influência positiva que a experiência do confinamento promove nas pessoas. Ressocialização, nem se diga. Além de ser um termo de significado plurívoco, mas aqui concebido não como a imposição de um modus vivendi ou de promoção do que Foucault chamou de "ortopedia moral", mas de tentar reorganizar o ambiente onde se produziu o conflito, o certo é que a prisão tem historicamente sufocado as melhores potencialidades dos seus habitantes. É uma notória contradição pretender ensinar alguém a ser livre, prendendo-o.
Malgrado todos esses aspectos negativos, a prisão parece indissociável da idéia de pena criminal. É o que se pode denominar talvez de o fracasso mais bem-sucedido da história.
Da forma como o nosso Direito Penal seleciona os seus "clientes" e da forma como nossa sociedade encontra-se estruturada, no que se refere à produção e distribuição de riquezas, bem como do que se tem valorizado nas pessoas (o patrimônio, o poder e as benesses das quais usufruem), a paquidérmica máquina de construir presídios jamais será páreo para sua frenética concorrente - a que produz condenados.
É preciso, portanto, construir um sistema realmente novo, ousado, que privilegie formas de lidar com o condenado fora do ambiente institucional, mesmo para boa parte dos crimes chamados "violentos", adotando-se medidas que, verdadeiramente, o estimulem e lhe mostrem as possibilidades e as vantagens de conduzir os seus atos conforme as regras básicas de convívio social.
 Em síntese, pensar em reformar o sistema carcerário é continuar a acreditar na sua existência... Desumana, demasiadamente desumana!


Notas

 1. Dados do InfoPen disponíveis no sítio www.mj.gov.br/cnpcp
 2. Expressão da criminologia usada para designar as infrações penais que não são comunicadas oficialmente às instituições.


Leonardo Massud Professor de Direito Penal na Pontíficia Universidade católica de São Paulo

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