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Comunicado aos professores

APROPUC-SP 17.09.09
Aos Professores

A Diretoria da APROPUC vem através deste informar o relato ocorrido no julgamento e alertar os professores que após a publicação do Acórdão, poderá ser avaliada a oposição de Embargos Declaratórios. Os professores que seguiram a orientação da Apropuc, já ingressaram com ações individuais, aqueles que ainda não a fizeram devem procurar orientação jurídica o mais rápido possível.

Tão logo haja a publicação do Acórdão a diretoria da APROPUC irá solicitar cópia do julgamento para compor os embargos declaratórios. Em seguida a diretoria da APROPUC fará uma reunião com o Advogado do SINPRO-SP, Dr. Ricardo Gebrim e a Dra. Sabrina Noureddine, advogada da APROPUC para discutirem o encaminhamento do próximo passo jurídico.

 

Diretoria da APROPUC

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RELATO do Recurso Ordinário de Dissídio Coletivo TST n.º 20058/2006-000-02-00.2 julgado no dia 14/09/2009 às 13h no Plenário de Dissídios Coletivos


O relator do processo foi o Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, e, em seu voto, deu provimento parcial ao recurso para declarar nulas as dispensas sem justa causa de professores ocorridos desde 20 de janeiro até 08 de março de 2006, data do ajuizamento do dissídio coletivo, ressalvadas as situações de adesão ao Plano de Demissão Voluntária, pedido de demissão e dispensa por justo motivo e excluir a multa por descumprimento de obrigação de fazer. Em relação ao dissídio coletivo de natureza jurídica entende que deve ser afastado o formalismo processual para que seja feita a correta interpretação da cláusula do acordo interno em questão.


O Ministro Maurício Godinho Delgado declarou-se suspeito e não votou no processo.


Fizeram sustentação oral, os advogados: Dr. Ricardo Gebrim - representando o Sinpro/SP e Dr. Paulo Sérgio João - representando a Fundação São Paulo - mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.


DECISÃO:

Por maioria, os ministros acolheram a preliminar de inadequação por falta de interesse processual, em virtude da inadequação da via eleita e, no mérito, deram provimento ao recurso ordinário proposto pela Fundação São Paulo/PUC-SP para extinguir o processo sem apreciação do mérito.


Foram vencidos os Ministros Márcio Eurico Vitral Amaro e Kátia Magalhães Arruda.


O Ministro João Oreste Dalazen, em seu voto divergente do relator (que foi acompanhado pelos outros Ministros), ressaltou que por um momento pensou se estaria sendo muito rigoroso no formalismo processual, mas concluiu que entendia que não, pois em dissídio de natureza jurídica não pode ter pedido condenatório.


A Ministra Dora Maria da Costa votou e concluiu que deve existir formalismo processual para que não seja desvirtuado o fundamento da existência do dissídio coletivo de natureza jurídica.


São Paulo, 16 de setembro de 2009.


Dra. Sabrina Noureddine

Advogada da APROPUC

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