ESTATUTOS DA APROPUC-SP
CNPJ 49305071/0001-91
ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE
Artigo 1º: A ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DA PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO é uma entidade sem fins lucrativos com sede a Rua Bartira, 407 - Perdizes, Cep 05009-000 e foro na cidade de São Paulo-SP.
Artigo 2º: A Associação tem por finalidade:
2.1 - congregar os professores da Pontifícia Universidade Católica e desenvolver sua participação nos vários aspectos da vida universitária;
2.2 - estimular o relacionamento interdisciplinar na Universidade;
2.3 - colaborar com a Comunidade, como órgão técnico e consultivo, o estudo e solução dos problemas que relacionam com o ensino-pesquisas;
2.4 - zelar pelo aperfeiçoamento profissional dos associados;
2.5 - manter os professores informados sobre a legislação trabalhista e do ensino;
2.6 - defender os direitos, interesses e prerrogativas dos professores e, especialmente, reivindicar melhores condições de trabalho - adequadas ao magistério superior;
2.7 - incrementar o desenvolvimento cultural do corpo docente, mediante a realização de debates conferências, reuniões, cursos e congressos;
2.8 - promover o relacionamento da Associação com entidades congêneres, e participação dos professores em atividades culturais no âmbito municipal, nacional, internacional.
2.9 - manter serviço de assistência judiciária trabalhista para os associados.
CAPÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
Artigo 3º: São órgãos da Associação:
3.1 - Assembléia Geral;
3.2 - Diretoria;
3.3 - Departamentos
Artigo 4º: A Assembléia Geral, constituída por todos os associados quites com suas obrigações sociais, reunir-se-á duas vezes por ano, na primeira quinzena de junho e na segunda quinzena de novembro, e, extraordinariamente, sempre que convocada pela Diretoria, ou por um quinto dos associados, com 72 horas de antecedência.
Artigo 5º: A Assembléia Geral só poderá deliberar validamente em primeira convocação com maioria absoluta dos associados, e, em segunda convocação, realizada após, trinta minutos com qualquer número, exceto o estabelecido no artigo 29º.
Artigo 6º: A Assembléia Geral é soberana e suas decisões obrigam todos os associados, inclusive os ausentes.
Artigo 7º: São atribuições da Assembléia Geral:
7.1 - aprovar e reformas estatutos da Associação;
7.2 - decidir em última instância as questões e recursos que forem representadas;
7.3 - demitir os que ocuparem cargos de eleição e nomeação, sempre que os interesses da Associação o exigirem;
7.4 - apreciar e aprovar o relatório anual das atividades da Diretoria;
7.5 - revogar as resoluções da Diretoria, que reputar nocivas aos interesses da Associação;
7.6 - deliberar a dissolução da Associação após prévio parecer da diretoria;
7.7 - aprovar e reformar o regimento interno da associação.
Artigo 8º: São atribuições da diretoria:
8.1 - Elaborar o Regimento Interno da Associação e submetê-los à aprovação da Assembléia Geral;
8.2 - cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, bem como as deliberações da Assembléia Geral quando conforme as leis e os estatutos sociais;
8.3 - desenvolver atividades que viabilizem a efetivação dos objetivos da Associação;
8.4 - criar, supervisionar e extinguir departamentos nomeando e dispensando seus diretores;
8.5 - elaborar semestralmente os planos de trabalho, de receita e de despesa;
8.6 - discutir sugestões apresentadas por associados e deliberar sobre elas;
8.7 - dar posse aos suplentes eleitos, indicando os cargos a serem ocupados nos casos de vaga, licença ou impedimento de qualquer de seus membros;
8.8 - fixar as contribuições dos associados;
8.9 - convocar uma assembléia por semestre para prestação de conta das atividades desenvolvidas para a apreciação e aprovação.
8.10 - propor à Assembléia Geral a dissolução se verificar a impossibilidade de consecução de seus fins;
8.11 - resolver os casos omissos no Regimento;
Artigo 9º: A eleição bienal da Diretoria será por escrutínio secreto e maioria simples de votos, sendo colégio eleitoral composto pelos associados.
Parágrafo único: Tem direito a votar e ser votado o(a) professor(a) com no mínimo 90 dias corridos de filiação a associação antes do termino da gestão.
9.1 - Nessa mesma data serão eleitos os três suplentes aos cargos da Diretoria.
Artigo 10º - A Diretoria compõe-se de seis membros;
10.1 - Presidente;
10.2 - Vice-Presidente;
10.3 - 1º Secretário
10.4 - 2º Secretário
10.5 - 1º Tesoureiro
10.6 - 2º Tesoureiro
Parágrafo: Mesmo estando completo o quadro de diretores, a Diretoria poderá facultar aos suplentes sua participação contínua e efetiva.
Artigo 11º - A Diretoria eleita entrará em exercício no dia de sua eleição.
Artigo 12º - Compete ao Presidente:
12.1 - Representar a Associação, em juízo ou fora dele:
12.2 - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
12.3 - Convocar e presidir as Assembléias Gerais, tanto ordinárias como extraordinárias;
12.4 - Presidir as conferências, reuniões e sessões públicas;
12.5 - Dar posse aos membros da Diretoria;
12.6 - Assinar com o Secretário as atas das reuniões da Diretoria;
12.7 - Assinar com o Tesoureiro os contratos que obriguem a Associação e quaisquer ordens de movimentação dos fundos sociais, inclusive cheques ou levantamentos de depósitos e qualquer espécie de títulos, cauções, ordens de pagamentos, previsões orçamentárias, balanços, balancetes e relatórios financeiros;
12.8 - Despachar o expediente;
12.9 - Assinar, juntamente com o Secretário os ofícios, comunicações, representações de papéis dirigidos a autoridades;
12.10 - Abrir, rubricar e encerrar os livros de Secretaria e Tesouraria;
12.11 - Delegar ao Vice-Presidente, ao Secretário ou ao Tesoureiro, quando necessário, as atribuições previstas nos itens 17.4 e 17.5;
12.12 - Nomear delegados ou representantes da Associação para solenidades, congressos ou a que for necessário;
12.13 - Propor à Diretoria a nomeação de Comissões ou de Associados que se encarreguem de relatar assuntos que demandam estudo mais apurado;
12.14 - Devidamente autorizados pela Assembléia Geral contrair obrigações.
Artigo 13º - O Vice-Presidente substitui o Presidente, nos casos de impedimento temporário para atividades específicas sucede-lhe, no dia da vaga.
Artigo 14º - compete ao Vice-Presidente auxiliar o presidente, desempenhando as atividades que este lhe atribui.
Artigo 15º - Compete ao 1º Secretário:
15.1 - Superintender os trabalhos das Secretarias, da Sede Social e dos diversos Departamentos, propondo a Diretoria as providências administrativas e disciplinares necessárias a sua eficiente organização;
15.2 - Elaborar o relatório semestral para apreciação da Diretoria;
15.3 - Redigir e assinar a correspondência;
15.4 - Organizar a pauta e a ordem do dia das reuniões da Diretoria;
15.5 - Responsabilizar-se pela guarda do arquivo da secretaria, mantendo-o em ordem e em dia;
15.6 - Lavrar e subscrever as atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
15.7 - Proceder as leituras das atas e papéis do expediente nas reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
15.8 - Fornecer ao Presidente e às Assembléias Gerais, sempre que solicitado, todos os dados referentes a Secretaria;
15.9 - Superintender os serviços gráficos e as publicações editadas pela entidade.
Artigo 16º - Compete ao 2º Secretário:
16.1 - Auxiliar o 1º Secretário, substituindo-o provisoriamente, nos seus impedimentos e faltas;
16.2 - Substituir o 2º Tesoureiro nos impedimentos ocasionais.
Artigo 17º - Compete ao 1º Tesoureiro:
17.1 - Superintender a arrecadação e a guarda de todos os valores pertencentes à Associação;
17.2 - Administrar o recebimento das contribuições e rendas devidas a Associação, determinando o seu débito em conta desta, em estabelecimento bancários escolhidos pela Diretoria;
17.3 - Movimentar os fundos sociais com o Presidente na forma deste artigo, item 17.7;
17.4 - Realizar compras e vendas bem como pagar despesas da Associação, quando devidamente autorizados;
17.5 - Responsabilizar-se pela escrituração dos livros de contabilidade, mantendo-os, bem como os dados contábeis, em ordem e em dia;
17.6 - Elaborar balancete semestral, para apreciação da Diretoria;
17.7 - Prestar ao Presidente, e as assembléias Gerais, sempre que solicitado, informações de caráter financeiro.
Artigo 18º - Compete ao 2º Tesoureiro:
18.1 - Auxiliar o 1º Tesoureiro, substituindo-o provisoriamente nos seus impedimentos.
Artigo 19º - Pelo pagamento de despesas não aprovadas pela Diretoria ou não previstas no orçamento, responde pessoalmente o Tesoureiro, solidariamente com o Presidente, se este as houver autorizado.
Artigo 20º - O Regimento Interno da Associação fixará as atribuições dos vários departamentos, bem como as demais atribuições da Diretoria.
Artigo 21º - Em caso de licença, afastamento ou demissão de um Diretor, compete à Diretoria remanejar os Diretores pelos cargos e atribuir a um dos suplentes o cargo vago a ser ocupado.
CAPÍTULO III - DOS ASSOCIADOS
Artigo 22º - São associados todos os docentes da Pontifícia Universidade Católica de são Paulo inscritos na Associação.
Parágrafo primeiro: São considerados associados fundadores os docentes que subscreveram as atas das reuniões de fundação ou de aprovação final dos Estatutos da Associação.
Parágrafo segundo: São considerados associados colaboradores ex-professores que tenham interesse em permanecerem associados. Terão direito a:
· participarem dos eventos promovidos pela associação;
· assistência jurídica, trabalhista relativa a PUC-SP.
Os associados colaboradores não terão direito ao estabelecido no ARTIGO 23º.
Artigo 23º - São direitos dos Associados:
23.1 - Votar e ser votado para a Diretoria; respeitando o estabelecido no artigo 9º.
23.2 - Propor a admissão de associados e a aplicação de penalidades;
23.3 - Participar de Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, discutindo e votando as matérias, objeto de convocação;
23.4 - Representar e oferecer sugestões à Diretoria sempre no interesse da Associação;
23.5 - Solicitar à Diretoria, por escrito, esclarecimentos sobre assuntos referentes à administração social;
23.6 - Solicitar e receber da Diretoria, listas dos associados por setor acadêmico.
23.7 - requerer com número de 10% dos associados a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, fundamentando o pedido.
Artigo 24º - São deveres dos Associados:
24.1 - Observar os preceitos da ética profissional;
24.2 - Aceitar e exercer, salvo justo motivo, cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado;
24.3 - Acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da Associação;
24.4 - Prestigiar as iniciativas da Associação;
24.5 - Pagar pontualmente suas contribuições.
Artigo 25º - Pela inobservância de qualquer dos deveres e obrigações consignadas nesses estatutos, poderão ser aplicados aos associados as seguintes penalidades:
25.1 - Advertência;
25.2 - Censura;
25.3 - Suspensão;
25.4 - Exclusão.
Artigo 26º - As penas de advertência, censura e suspensão serão impostas pela Diretoria ouvido, previamente, o interessado, cabendo recurso à Assembléia.
Artigo 27º - Assegurado direito de defesa, a Diretoria poderá propor a exclusão do Associado em Assembléia Geral, que só a aplicará por maioria absoluta de seus membros.
Artigo 28º - Os associados não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais.
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 29º - A dissolução da Associação, só pode ser efetivada se decidida por 50% mais um dos associados que deverão manifestar seu desejo publicamente em uma assembléia convocada com este fim.
Parágrafo primeiro: Em caso de dissolução da associação a destinação do patrimônio da entidade será decidida na Assembléia.
Parágrafo Segundo: A aquisição ou alienação de bens imóveis deve ser submetida a aprovação de Assembléia Geral.
Artigo 30º - Os casos omissos ou duvidosos dos presentes estatutos serão decididos pela Diretoria.
*Estatuto registrado no 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob nº 3767 - a margem do registro 2475 - 29/12/78. Publicado no Diário Oficial - 29/12/78.
São Paulo, 24 de outubro de 2007
Profa. Priscilla Cornalbas
Presidente da APROPUC
Dra. Sabrina de Almeida Chagas Noureddine
Advogada da APROPUC
OAB/SP 144510
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